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A Caixa Econômica Federal (Caixa) teve recurso de apelação provido pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e conseguiu anular sentença que extinguiu processo de ação monitória sem julgamento do mérito. Na ação, a Caixa busca receber R$ 35.566,45 referentes a um contrato de cartão de crédito. O juízo de 1º grau decidiu indeferir a inicial sob o fundamento de que a Caixa não forneceu endereço correto para citação do réu quando foi intimada. O indeferimento foi aplicado sob alegação de existência de defeito ou irregularidade capaz de dificultar a análise do mérito a partir do previsto no artigo 321 do Código de Processo Civil (CPC).

A apelante alegou não ser aplicável a extinção do processo, pois quando intimada para se manifestar sobre a frustrada tentativa de citação do réu, peticionou nos autos reafirmando a correção do endereço e solicitou a citação por hora certa.

Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal convocada Kátia Balbino, constatou que a parte ré não deixou de ser citada porque não foi encontrada no endereço fornecido pela Caixa. Segundo certidão do Oficial de Justiça, o endereço foi encontrado, porém não se pode fazer contato com o morador porque o interfone estava quebrado, bem como porque se trata de condomínio fechado, sem porteiro e sem acesso livre. “Portanto, não havia necessidade de a Caixa informar um novo endereço, tanto que, ao ser intimada do ato ordinatório, requereu a citação por hora certa, aplicável no caso em que o morador não consegue ser contactado pelo Oficial de Justiça no endereço indicado”, afirmou a relatora.

Com esse entendimento, o colegiado anulou a sentença e decidiu pela necessidade de retorno dos autos à instância de origem para a sua instrução regular.

Processo 1028913-62.2018.4.01.3400. Com informações da assessoria de imprensa do TRF1.

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