O feriado de Carnaval 2024 ocorrerá nos dias 12 e 13/02. Nesses dias, é costume que os Tribunais de Justiça (TJs) de todo país suspendam o expediente e os prazos processuais.
Também é preciso ter atenção no dia 14/02, Quarta-Feira de Cinzas, e no dia 09/02, Sexta-Feira anterior ao Carnaval 2024 pois é possível que ocorram alterações nessas datas nos TJs.
Para te auxiliar, a prepararmos esse resumo completo com o expediente de todos os Tribunais de Justiça (TJs) durante o feriado de Carnaval 2024!
Ao contrário do que muitos pensam, o Carnaval não é feriado nacional.
Os feriados nacionais são aqueles estabelecidos pelas leis federais nº 662/1949 c/c nº 10.607/2002; e o Carnaval (seja segunda, terça ou quarta-feira de comemorações) não está incluso como feriado nacional.
Temos apenas a exceção da Justiça Federal, que a Lei Federal nº 5010/1966 considera segunda e terça-feira de Carnaval como feriados.
Do mesmo modo, a Quarta-feira de Cinzas também não é considerada feriado nacional.
Assim, é preciso ter atenção ao expediente dos TJs no feriado de Carnaval 2024 e na Quarta-feira de Cinzas!
O que ocorre é que o Carnaval passa a ser considerado feriado por meio de leis estaduais e/ou municipais.
É, portanto, um feriado local. E, por ser um feriado local, é essencial a comprovação de tempestividade!
Por isso, não corra o risco de perder um recurso por não comprovar que o Tribunal não teve expediente na segunda-feira de Carnaval.
Veja o resumo que preparamos com o expediente de cada Tribunal de Justiça (TJs) durante a semana do feriado de Carnaval 2024.
TJAC
No TJAC, o expediente e os prazos processuais foram alterados na Segunda e Terça de Carnaval 2024 (12 e 13/02), bem como na Quarta-Feira de Cinzas (14/02):
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso
Atenção! Segundo notícia do site do TJAC, as serventias extrajudiciais do Tribunal não terão expediente nos dias 12 e 13/02 (Carnaval 2024), enquanto no dia 14/02 o expediente terá início a partir das 12h.
TJAL
Em 2024, o TJAL contará com mudanças no expediente e nos prazos processuais nos dias 12 e 13/02, em razão do feriado de Carnaval 2024.
Além disso, o dia 14/02 (Quarta Feira de Cinzas) também terá alterações:
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso
TJAM
No TJAM, devido ao feriado de Carnaval 2024 e a Quarta Feira de Cinzas, o expediente e os prazos processuais contarão com mudanças nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro:
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso
TJAP
O Carnaval 2024 e a Quarta-Feira de Cinzas foram responsáveis por alterar o expediente e os prazos processuais no âmbito do TJAP:
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso
TJBA
No TJBA, em função do Carnaval 2024, além dos dias 12 e 13/02, o expediente do Tribunal também estará suspenso nos dias 09/02 (sexta-feira) e 14/02 (Quarta-feira de Cinzas).
09/02 – Expediente suspenso
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso
TJCE
Já no TJCE, o feriado de Carnaval 2024 foi o responsável por alterações no expediente e nos prazos processuais do Tribunal.
Atenção! No dia 14/02 (Quarta Feira de Cinzas) o horário do expediente será diferenciado:
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso até as 14h, exceto para os núcleos de custódia e varas privativas de custódia, cujo expediente começará às 08h;
TJDFT
Em 2024, o TJDFT contará com mudanças no expediente e nos prazos processuais nos dias do feriado de Carnaval (12 e 13/02) e também na Quarta-Feira de Cinzas (14/02):
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso
TJES
Nos dias do feriado de Carnaval 2024, o TJES terá mudanças no expediente e nos prazos processuais em 12 e 13/02.
No dia 14/02, devido à Quarta-Feira de Cinzas, também haverá alterações:
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso
Enquanto isso, o TJGO nos dias de Carnaval 2024 (12 e 13 de fevereiro) contará com alterações no expediente e nos prazos processuais.
E atenção! Na Quarta Feira de Cinzas (14/02) o expediente terá início apenas 12h, veja:
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso até 12h
TJMA
O TJMA terá seu expediente suspenso nos dias do feriado de Carnaval 2024 (12 e 13/02).
Atenção! No dia 14/02, Quarta-Feira de Cinzas, o expediente estará suspenso somente até as 12h! Veja:
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso até 12h
No âmbito do TJMG, nos dias do Carnaval 2024 (12 e 13/02) e na Quarta Feira de Cinzas (14/02), haverá alterações no expediente e nos prazos processuais.
Veja:
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso
E atenção! No dia 09/02 (Sexta pré Carnaval 2024), o expediente interno e o atendimento ao público na Secretaria do Tribunal de Justiça e dos órgãos auxiliares da 1° Grau da Comarca de Belo Horizonte funcionarão da seguinte forma:
- 7h às 14h: Expediente normal
- 14h às 18h: Unidades com escala mínima de servidores presencialmente para atender situações urgentes
- A partir das 18h: Plantão de medidas urgentes
TJMS
O feriado de Carnaval 2024 e a Quarta-Feira de Cinzas (dias 12, 13 e 14/02, respectivamente) trarão alterações para o expediente e para os prazos processuais do TJMS.
Confira:
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso
TJMT
Já no TJMT, o feriado de Carnaval 2024 foi responsável pelas mudanças no expediente e nos prazos processuais nos dias 12 e 13 de fevereiro:
Atenção! Na Quarta Feira de Cinzas (14/02) o expediente terá início somente às 13h no TJMT. Veja:
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso até 13h
TJPA
Em 2024, o TJPA determinou alterações no expediente e nos prazos processuais nos dias 12 e 13/02 (Segunda e Terça de Carnaval 2024) e também no dia 14/02 (Quarta Feira de Cinzas).
Confira como será o expediente no TJPA:
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso
TJPB
12/02 – Não informado pelo Tribunal
13/02 – Não informado pelo Tribunal
14/02 – Não informado pelo Tribunal
TJPE
O TJPE previu mudanças no expediente devido ao feriado de Carnaval 2024 (12 e 13/02) e Quarta Feira de Cinzas (14/02).
Além disso, na sexta pré Carnaval (09/02) também não haverá expediente. Confira:
09/02 – Expediente suspenso
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso
Atenção! No dia 08/02 (quinta-feira) também não haverá expediente nos órgãos administrativos e judiciais do 2° Grau na Cidade de Recife, nos gabinetes localizados na:
- Sede do Tribunal, na Praça da República
- Fórum Paula Batista, na Rua do Imperador Dom Pedro II, 207
- Fórum Des. Thomaz de Aquino Cyrillo Wanderley, incluindo as unidades do 1º Grau: 3ª e 4º Varas do Júri da Comarca do Recife, na Avenida Martins de Barros, 593
- Prédio da Esmape, localizados no 4° andar (Gabinetes do 2° Grau), na Rua Desembargador Otílio Neiva Coêlho
TJPI
Enquanto no TJPI, os dias 12, 13 e 14 de fevereiro terão o expediente suspenso devido ao feriado de Carnaval 2024 e Quarta Feira de Cinzas:
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso
TJPR
Já no TJPR, em razão do feriado de Carnaval 2024, os dias 12 e 13/02 contarão com expediente e prazos processuais alterados. No dia 14/02 (Quarta Feira de Cinzas), o expediente será normal:
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente normal
No TJRJ, o feriado de Carnaval 2024 (12 e 13 de fevereiro), assim como a Quarta Feira de Cinzas (14/02) ocasionaram alterações no expediente e nos prazos processuais.
Fique atento! O dia 09/02 (Sexta Feira pré Carnaval) também contou com alterações, confira:
09/02 – Expediente suspenso
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso
TJRN
Em razão do feriado de Carnaval 2024, bem como pela Quarta Feira de Cinzas, o expediente e os prazos processuais do TJRN contarão com mudanças:
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso
TJRO
Em 2024, na segunda e terça de Carnaval 2024 (12 e 13/02), o TJRO contará com mudanças no expediente e nos prazos processuais.
Ademais, no dia 14 de fevereiro (Quarta Feira de Cinzas) também haverá alterações:
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso
TJRR
O feriado de Carnaval 2024 gerou alterações tanto no expediente como nos prazos processuais do TJRR.
Além disso, também haverá mudanças na Quarta Feria de Cinzas (14/02):
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso
Já no âmbito do TJRS, apenas nos dias 12 e 13/02, feriado de Carnaval 2024, que haverá mudanças no expediente e nos prazos processuais.
No dia 14/02 (Quarta Feira de Cinzas) o expediente será normal no Tribunal:
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente normal
No TJSC, o Carnaval 2024 provocou alterações no expediente e nos prazos processuais do Tribunal.
Já na Quarta Feira de Cinzas, porém, o expediente será normal a partir das 12h:
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente a partir das 12h
TJSE
Em 2024, em razão do feriado de Carnaval, nos dias 12 e 13/02 haverá mudanças no expediente e nos prazos processuais do TJSE.
Tais alterações também ocorrerão no dia 14/02, Quarta Feira de Cinzas:
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso
No TJSP, o feriado de Carnaval 2024 foi responsável pelas mudanças no expediente e nos prazos processuais nos dias 12 e 13 de fevereiro.
Importante! O expediente na Quarta Feira de Cinzas (14/02) no TJSP terá início a partir das 13h:
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente suspenso até 13h
TJTO
Em 2024, o Carnaval e a Quarta Feira de Cinzas, que serão comemorados nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro, respectivamente, contarão com mudanças no expediente e nos prazos do TJTO.
Confira com mais detalhes:
12/02 – Expediente suspenso
13/02 – Expediente suspenso
14/02 – Expediente normal
As alterações em alguns Tribunais de Justiça (TJs) no Carnaval 2024 têm trazido muitas dúvidas a advogados e profissionais do Direito.
Para evitar riscos na contagem de prazos, recomendamos que você esteja 100% atento aos Provimentos e Atualizações dos Tribunais em que atua.