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A Corregedoria Nacional de Justiça, por meio de decisão assinada pelo ministro Luis Felipe Salomão, autorizou que os cartórios de registro civil atuem como postos de atendimento, tanto on-line quanto presenciais, para a transferência eletrônica de veículos no Brasil. Com essa autorização, os cartórios poderão usar as credenciais fornecidas pelos órgãos de trânsito, incluindo o sistema eletrônico, para viabilizar o processo.

A decisão destaca que a assinatura eletrônica avançada, gerada pelo Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN), será utilizada para garantir a identificação do assinante, utilizando as bases de dados biográficos e biométricos existentes nos registros civis de todo o país. A operacionalização desse serviço ficará a cargo da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) e do Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (On-RCPN).

O ministro Salomão esclareceu que o Ministério dos Transportes, através da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), credenciará o serviço de assinatura digital da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV-e). De acordo com a Senatran, essa iniciativa visa agilizar os serviços de trânsito e ampliar os canais de atendimento, com o objetivo de *desburocratizar processos tradicionalmente realizados de forma física*.

Para assegurar a autenticidade e integridade dos documentos eletrônicos, a transferência veicular eletrônica deve garantir a confiabilidade necessária, de modo que a assinatura esteja associada ao documento eletrônico, permitindo a identificação precisa do assinante e a detecção de qualquer modificação posterior à assinatura.

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