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Em recente decisão, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Centro Médico de Check Up Ltda. por erro em resultado laboratorial, configurando danos materiais e morais ao cliente. O caso foi julgado pela 4ª Turma Cível, sob a relatoria do Desembargador Arnoldo Camanho de Assis.

O processo teve início após o cliente ter recebido um laudo laboratorial com uma taxa de leucograma extremamente elevada, resultando em extremo sofrimento e ansiedade pela possibilidade de uma doença grave. A ação judicial foi movida pelo cliente, que alegou danos morais e materiais decorrentes do diagnóstico equivocado. Em primeira instância, o juiz da Vara Cível de Planaltina condenou o laboratório ao pagamento de R$ 320,00 por danos materiais e R$ 5.000,00 por danos morais.

No recurso de apelação, o Centro Médico de Check Up Ltda. sustentou que o cliente interpretou os resultados dos exames por conta própria, chegando erroneamente à conclusão de que estava com leucemia. O laboratório argumentou que o resultado do exame foi aprovado por profissionais qualificados e que não houve diagnóstico de leucemia ou qualquer outra doença grave. Alegou ainda que a alta taxa de leucócitos poderia ser explicada por uma variabilidade natural e que o exame de hemograma completo não é um diagnóstico definitivo, mas uma verificação do estado geral de saúde do paciente.

Apesar dos argumentos apresentados, o TJDFT manteve a decisão original. O relator destacou que a relação jurídica entre o cliente e o laboratório é de consumo, conforme os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e que a responsabilidade do laboratório é de fim ou resultado, obrigando-o a fornecer resultados precisos e confiáveis. A emissão do laudo incorreto foi considerada uma falha na prestação do serviço, resultando em danos morais e materiais.

O Tribunal considerou a discrepância significativa na taxa de leucócitos como evidência da inadequação do serviço prestado, o que acarretou extremo sofrimento ao cliente. Dessa forma, concluiu-se que houve falha na prestação do serviço pelo laboratório, justificando a condenação ao pagamento das indenizações estipuladas.

Além de manter a sentença de primeira instância, o TJDFT decidiu aumentar a verba honorária para 12% sobre o valor da condenação, reforçando a responsabilidade do laboratório pelos danos causados. A decisão foi unânime entre os desembargadores Arnoldo Camanho, James Eduardo Oliveira e Sérgio Rocha.

Esta decisão reafirma a importância da precisão nos resultados laboratoriais e a responsabilidade dos laboratórios em fornecer diagnósticos corretos, sob pena de responderem por danos causados aos consumidores. Advogados e cidadãos devem estar cientes de seus direitos e deveres em relação à prestação de serviços de saúde, especialmente no que tange à responsabilidade dos prestadores por eventuais falhas que possam ocasionar prejuízos significativos aos usuários.

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