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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pelo afastamento da juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, citando irregularidades como a homologação de acordos sem transparência e comunicações informais com procuradores que teriam comprometido a imparcialidade do julgamento. 

Contudo, a defesa da juíza questiona a decisão e aponta várias falhas processuais, sustentando que as ações tomadas por Hardt estavam em conformidade com as práticas jurídicas adequadas para o contexto complexo e dinâmico da operação.

A defesa argumenta que a juíza atuou com a devida prudência e seguindo o entendimento jurídico da época, lidando com questões inéditas de corrupção e recuperação de ativos. Segundo eles, as acusações de recirculação de valores são interpretadas fora do contexto das negociações internacionais complicadas que envolviam múltiplos stakeholders, incluindo autoridades dos Estados Unidos e a Petrobras.

Os advogados de Hardt enfatizam que a decisão do afastamento foi prematura, ocorrendo na véspera do julgamento que poderia considerar as nuances do caso de forma mais aprofundada. Eles alegam que o afastamento poderia ter esperado a deliberação do plenário, respeitando assim o devido processo legal.

Além disso, destacam que não há evidências concretas que conectem diretamente a juíza a qualquer ato ilegal ou antiético. A defesa afirma que todas as ações foram tomadas em boa fé e com a intenção de maximizar o retorno dos ativos para o Estado brasileiro, em um esforço para mitigar os danos causados pela corrupção.

Este afastamento levanta questões importantes sobre os procedimentos adotados pelo CNJ e a urgência de suas decisões, especialmente quando ainda há debates substanciais sobre a interpretação dos fatos e a aplicação da lei na atividade judicante.

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