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O Ministro Cristiano Zanin do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu alguns pontos da Lei 14.784/23 na última quinta-feira, que  prorrogava a desoneração da folha de pagamento para municípios e diversos setores produtivos até 2027, mas, segundo o ministro, ela não cumpriu os requisitos constitucionais relacionados ao impacto orçamentário e financeiro.

O conflito sobre essa desoneração tem sido uma questão contenciosa entre o governo e o Congresso. Originalmente, em novembro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou um projeto que estenderia esses benefícios até 2027, contudo, o Congresso derrubou o veto em dezembro, promulgando a Lei 14.784/23.

Pouco depois, o governo respondeu com a Medida Provisória 1.202, que reintroduzia a carga tributária sobre a folha de pagamento, entre outras medidas. Esta MP foi desafiada no STF pelo Partido Novo, que argumentou que a medida não cumpria o requisito de urgência e infringia a separação dos poderes ao contrariar uma lei aprovada pelo Congresso.

Em uma reviravolta recente, o presidente Lula, através da Advocacia-Geral da União, contestou a lei no STF, alegando que as renúncias fiscais não demonstravam adequadamente o impacto financeiro, estimado em uma redução de R$ 10 bilhões anuais na arrecadação.

A suspensão de pontos da lei pelo Ministro Zanin parece ter visado a preservação do equilíbrio das contas públicas e a sustentabilidade orçamentária. A decisão do ministro ainda será revista pelo plenário virtual do Supremo.

Muitos advogados entendem que esse evento retrata mais uma importante interferência do Poder Judiciário no Poder Legislativo, numa disputa de forças entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo que é o legítimo representante da vontade do povo.

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