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A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que uma companhia aérea e uma agência de viagens devem responder solidariamente pelos prejuízos causados a um consumidor devido ao cancelamento de um voo. A decisão confirma a condenação ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais, decorrentes da falha na prestação de serviço.

O processo, de número 0445555-81.2023.8.04.0001, julgado pelo juiz Moacir Pereira Batista, destacou a responsabilidade solidária da KLM – Cia Real Holandesa de Aviação e da Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagens S.A, reconhecendo que ambos os fornecedores contribuíram para o vício do serviço ao consumidor. Este caso sublinha a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impõe aos fornecedores a obrigação de garantir a qualidade e segurança dos serviços ofertados.

Na decisão, o juiz Moacir Pereira Batista reforçou que, independentemente de culpa, os fornecedores devem responder pelos defeitos dos serviços prestados, destacando que o consumidor sofreu prejuízos significativos que exigiram desembolsos não previstos para atingir seu destino final. Além disso, foi destacada a falha da KLM em provar que não era parte responsável, mesmo com evidências claras de sua participação na cadeia de fornecimento do serviço.

Em síntese, a decisão não apenas reafirma a proteção ao consumidor sob a égide do CDC mas também reitera a necessidade de uma abordagem rigorosa em relação à responsabilidade das empresas no mercado de consumo, garantindo que práticas comerciais sejam realizadas com responsabilidade e transparência.

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