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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um caso envolvendo o uso de marcas registradas em links patrocinados no Google Ads, determinando que a prática de adquirir palavras-chave idênticas às marcas de concorrentes configura concorrência desleal. A decisão estabelece a responsabilidade civil do provedor de pesquisa, Google Brasil, por facilitar essa prática, que pode desviar a clientela e causar confusão ao consumidor.

Detalhes da Decisão:

O STJ decidiu que a compra de palavras-chave idênticas às marcas de empresas concorrentes, com o objetivo de destacar anúncios próprios nos resultados de busca, configura uma forma de concorrência desleal. Esse tipo de prática, conhecida como concorrência parasitária, é considerada um meio fraudulento para desvio de clientela, violando a Lei de Propriedade Intelectual.

O tribunal também discutiu a aplicação do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que limita a responsabilidade dos provedores de internet pelo conteúdo gerado por terceiros. No entanto, o STJ concluiu que, nesse caso específico, a responsabilidade do Google Brasil não deriva do conteúdo, mas da forma como os serviços publicitários são comercializados, fomentando a concorrência desleal e a confusão do consumidor.

Além disso, a decisão estabeleceu que os danos morais decorrentes do uso indevido de marca são considerados in re ipsa, ou seja, a simples comprovação da conduta ilícita é suficiente para caracterizar o dano, sem a necessidade de demonstrar prejuízos concretos.

Impacto e Repercussões:

  • Para as Empresas: A decisão reforça a necessidade de as empresas respeitarem os direitos de propriedade intelectual de seus concorrentes ao utilizar serviços de publicidade online. A prática de adquirir palavras-chave de marcas concorrentes pode resultar em responsabilidade civil e condenações por danos morais e materiais.
  • Para os Provedores de Pesquisa: A decisão sublinha a responsabilidade dos provedores de serviços de busca, como o Google, em monitorar e evitar práticas que possam constituir concorrência desleal, protegendo a integridade das marcas no ambiente digital.

Considerações Finais:

Esta decisão do STJ é um marco na interpretação das leis de propriedade intelectual e de concorrência desleal no contexto digital, estabelecendo um precedente importante para o uso de marcas em publicidade online. Empresas devem estar cientes dos riscos legais associados ao uso de marcas concorrentes em links patrocinados e adotar práticas que respeitem a legislação vigente.

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