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Em uma decisão recente, a 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) confirmou que condomínios fechados têm o direito de restringir o aluguel fracionado de quartos, como os realizados através de plataformas como o Airbnb. Esta prática foi considerada incompatível com a natureza residencial unifamiliar dos condomínios.

O caso surgiu após um morador de um condomínio na Lagoa da Conceição, Florianópolis, ter adaptado uma suíte de sua propriedade para atuar como um loft e disponibilizado para locação fracionada na referida plataforma. Uma assembleia geral dos condôminos posteriormente proibiu tal prática, o que levou o proprietário a contestar a decisão judicialmente.

Inicialmente, o juízo de primeiro grau anulou a decisão da assembleia, favorável ao morador. Contudo, após recurso do condomínio, o TJ/SC reverteu essa sentença. A corte argumentou que a transformação do espaço em hospedagem compromete a segurança e o sossego do condomínio, desviando-se do caráter residencial determinado pela convenção do condomínio.

Seguindo precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os desembargadores do TJ/SC enfatizaram que locações por períodos muito curtos geram uma alta rotatividade de pessoas e impactam negativamente a comunidade condominial. Por isso, as modificações no regimento interno que limitam essa prática foram consideradas válidas e necessárias.

A decisão foi tomada de forma unânime pela 1ª Câmara de Direito Civil, solidificando o entendimento de que os condomínios podem, sim, restringir e regular as atividades de locação fracionada para proteger a tranquilidade e a segurança dos demais moradores. 

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