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Em uma decisão importante, a 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível de Rondônia autorizou o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento de uma cirurgia de emergência. A ação foi movida contra a Caixa Econômica Federal, requerendo o levantamento do saldo do FGTS para cobrir despesas médicas urgentes de uma dependente do autor da ação.

A decisão, assinada pelo juiz Mateus Benato Pontalti em 19 de abril de 2024, ressalta a urgência da situação, baseando-se no artigo 20 da Lei 8.036/1990, que permite o saque do FGTS em casos específicos de saúde grave. O caso em questão envolve uma criança com hipertrofia adenoamigdaliana, condição que levou a uma perda auditiva significativa, necessitando de intervenção cirúrgica imediata para evitar maiores complicações.

O juiz Pontalti destacou em sua decisão que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não limita as condições de saúde que permitem o saque do FGTS apenas aos casos explicitamente mencionados na legislação, como câncer ou HIV, sendo que decisões anteriores já haviam expandido essa interpretação para incluir uma gama mais ampla de doenças graves, reforçando os direitos constitucionais à vida e à saúde.

Com a decisão, a Caixa Econômica Federal foi instruída a liberar o saldo total das contas vinculadas ao FGTS do autor da ação dentro de 15 dias, destacando a natureza alimentar e a urgência do pedido. O caso agora segue para contestação por parte da CEF, que tem 30 dias para responder.

Esta decisão representa um precedente importante para casos similares, sublinhando a flexibilidade do uso do FGTS em situações de emergência médica, além dos casos estritamente previstos pela lei.

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