Compartilhe

O Congresso Nacional derrubou, nesta segunda-feira (27), onze vetos presidenciais a projetos de lei aprovados pelos parlamentares, dos quais quatro vetos totais e sete vetos parciais. Os trechos restabelecidos serão incorporados às leis existentes, e os projetos que haviam sido vetados totalmente serão publicados como novas leis.

Entre os vetos derrubados está o veto total ao Projeto de Lei 827/20, que proíbe o despejo ou desocupação de imóveis até o fim de 2021. O projeto suspende os efeitos de qualquer ato ou decisão de despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público no meio urbano, seja os de moradia ou para produção.

O texto que será convertido em lei, um substitutivo do deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), prevê que a suspensão das desocupações vale para aquelas ocorridas antes de 31 de março de 2021 e não alcança as ações de desocupação já concluídas na data da publicação da futura lei.

A proposta, de autoria dos deputados André Janones (Avante-MG), Natália Bonavides (PT-RN) e Professora Rosa Neide (PT-MT), determina que ordens de despejo ou liminares, proferidas antes do período de calamidade pública decretado no ano passado, não poderão ser efetivadas até 31 de dezembro de 2021.

Quanto aos imóveis urbanos alugados, até 31 de dezembro de 2021 será proibida a concessão de liminar de desocupação nas situações de inquilinos com atraso de aluguel, fim do prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel.

Ao vetar totalmente o projeto, o presidente Jair Bolsonaro argumentou que a proposta contraria o interesse público, pois a suspensão dos efeitos das decisões judiciais e extrajudiciais de desocupação de imóveis públicos “daria um salvo conduto para os ocupantes irregulares que frequentemente agem em caráter de má-fé e cujas discussões judiciais tramitam há anos”.

Prova de vida
Os parlamentares derrubaram também o veto a dispositivo do Projeto de Lei 385/21, do Senado, para suspender durante o ano de 2021 a comprovação de vida perante o INSS para que os segurados continuem a receber os proventos.

Segundo o Poder Executivo, a prova de vida não deveria ter sido suspensa porque existem diversos meios para sua realização, lembrando que mais de 28,7 milhões de segurados fizeram a comprovação de vida no biênio 2020-2021.

O projeto, que trata de formas alternativas para os aposentados e pensionistas fazerem a comprovação de vida perante o INSS, foi convertido na Lei 14.199/21.

Clubes de futebol
Dentre os vetos ao Projeto de Lei 5516/19, também do Senado, o Parlamento retomou trecho que cria o Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) para clubes de futebol organizados em Sociedade Anônima do Futebol (SAF).

Por esse regime, os clubes pagarão alíquota única de 5% englobando as contribuições ao INSS, o PIS, a Cofins, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto de Renda (IRPJ). Essa alíquota poderá ser usada por cinco anos e incidirá sobre a receita mensal, consideradas inclusive aquelas de prêmios e programas de sócio-torcedor e excetuadas as relativas à cessão dos direitos desportivos dos atletas.

A partir do sexto ano, a alíquota abaixará para 4%, mas na base de cálculo serão incluídas as receitas dos direitos desportivos dos atletas. As novas regras serão incorporadas à Lei 14.193/21.

Para vetar o benefício, o governo argumentou que não foi apresentada estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, contrariando as normas do teto de gastos, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021.

Outro ponto a ser incluído na lei é o que garante à SAF captar recursos por meio da Lei 11.438/06. Essa lei permite a investidores pessoa física e pessoa jurídica deduzirem do imposto a pagar dinheiro doado para o apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.

As empresas doadoras podem deduzir um máximo de 1% do imposto devido; e as pessoas físicas, 6%.

Federação partidária
Os parlamentares decidiram tornar lei o PL 2522/15, que permite aos partidos políticos se unirem em uma federação. O projeto foi vetado totalmente pelo presidente Jair Bolsonaro com o argumento de que a federação partidária contraria o interesse público por ter “características análogas à das coligações partidárias, que foram proibidas pela Emenda Constitucional 97, de 2017, para aprimorar o sistema representativo, com a redução da fragmentação partidária”.

A federação partidária permite aos partidos se unirem para atuar como uma só legenda nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um mínimo de quatro anos.

Terceiro setor
Outro projeto que será convertido em lei é o PL 4113/20, do deputado Afonso Florence (PT-BA) e outros, que assegura o repasse de ao menos 70% dos recursos previstos em parcerias com o terceiro setor durante o período de calamidade pública da Covid-19.

O terceiro setor engloba organizações da sociedade civil (ONGs). Podem contar com as normas estipuladas pelo projeto aquelas definidas na Lei 13.019/14 ligadas a várias áreas de atuação conveniadas com o poder público.

A proposta permite a legalização de casos de suspensão parcial ou integral das atividades previstas nos termos de cooperação devido às medidas restritivas determinadas por norma federal, estadual, distrital ou municipal vinculada ao estado de calamidade pública.

Será autorizada ainda à administração pública firmar parcerias emergenciais temporárias cujo objeto se relacione ao combate a efeitos diretos e indiretos da pandemia de Covid-19.

Essa parceria emergencial poderá ser sem chamamento público (uma espécie de licitação), terá plano de trabalho sintético e ocorrerá com preferência para as organizações da sociedade civil que já mantenham parceria com a administração pública ou que sejam credenciadas por ela.

Para vetar a matéria, o Executivo argumentou que o projeto fere a irretroatividade normativa estabelecida na Constituição e contraria o interesse público por dispensar chamamento público.

Dinheiro na escola
O Congresso retomou um único item que havia sido vetado no Projeto de Lei 9165/17, do Poder Executivo, que cria a Política de Inovação Educação Conectada com o objetivo de apoiar as escolas na obtenção de acesso à internet de banda larga e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica. O projeto foi convertido na Lei 14.180/21.

Assim, será reincorporado à lei dispositivo que previa o apoio com repasses de recursos por meio do programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), disciplinado na Lei 11.947/09.

Para vetar o item, o governo argumentou que havia ampliação de despesas obrigatórias sem a demonstração da compensação financeira permanente.

Zona de exportação
Todos os itens vetados do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1033/21 foram derrubados pelos parlamentares. Originalmente, a MP apenas dispensava, durante 2021, as empresas produtoras de oxigênio medicinal localizadas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) de ter 80% de seu faturamento anual com vendas desse produto para o mercado externo. O oxigênio é um dos principais insumos médicos usados nos hospitais para tratar casos graves de Covid-19.

Entretanto, na tramitação pelo Parlamento, a legislação sobre ZPE foi reformulada, permitindo a instalação de empresas exportadoras de serviços.

De acordo com o texto que será incorporado à Lei 14.184/21, poderão se instalar nas ZPEs empresas exclusivamente prestadoras de serviços ao mercado externo, desde que isso não signifique apenas a transferência de uma empresa já existente fora desse tipo de área e com proibição de venda de serviços ao mercado interno.

Assim, poderão se instalar na ZPE aquelas empresas ligadas aos serviços de pesquisa e desenvolvimento (P&D); engenharia e arquitetura; marketing; tecnologia da informação (TI); manutenção, reparação e instalação; coleta e tratamento de água e efluentes, e serviços ambientais; de transporte de carga; de serviços científicos e outros serviços técnicos; e de serviços especializados de projetos (design).

Vídeo por demanda
Da Medida Provisória 1018/21, foi derrubado o veto apenas a um item, que será incorporado à Lei 14.173/21 para isentar as empresas de serviços de vídeo por demanda do pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). O tributo é cobrado do setor audiovisual (cinema, TV aberta e fechada e “outros mercados”).

A redação aprovada estabelece que a oferta de vídeo por demanda não se inclui na definição de “outros mercados”. O efeito prático é que plataformas estrangeiras e nacionais do tipo Netflix não precisam recolher a contribuição.

No veto, o Executivo argumentou que não havia compensação orçamentária para a mudança e que o trecho constitui lei interpretativa, contrariando norma da Agência Nacional do Cinema (Ancine).

Concessionárias de aeroportos
Em relação ao texto da Medida Provisória 1024/20, que prorrogou medidas de reembolso de passagens aéreas devido à pandemia de Covid-19, o Congresso Nacional decidiu derrubar item vetado para permitir às principais concessionárias de aeroportos anteciparem o pagamento de valores de outorgas.

As outorgas são devidas quando a empresa ganha a licitação de concessão do serviço.

O trecho que será incorporado à Lei 14.174/21 permite o pagamento de contribuições fixas dos contratos de outorga com aplicação de desconto já usado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em processos de revisão extraordinária. Essa revisão ocorre quando a empresa pede reequilíbrio econômico-financeiro por queda imprevista de demanda, por exemplo.
Se a concessionária antecipar, no mínimo, 50% do valor total das contribuições fixas remanescentes contará ainda com desconto adicional de cinco pontos percentuais.

Vacinas contra a Covid-19
Do Projeto de Lei 1343/21, o Congresso derrubou veto para permitir ao governo conceder incentivo fiscal a fim de ajudar as fabricantes de vacinas veterinárias a produzirem, temporariamente, vacina contra a Covid-19. O trecho será incorporado na Lei 14.187/21.

O Poder Executivo argumentou que benefícios tributários só podem ser criados por lei em sentido estrito e que o texto não apresenta a estimativa do impacto orçamentário e financeiro com a renúncia de receitas.

Sudene
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 76/07 é a quarta proposição vetada totalmente que virará lei. O texto inclui na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) mais 84 municípios, dos quais 81 em Minas Gerais e 3 no Espírito Santo.

A Sudene dispõe de recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) para projetos de desenvolvimento regional.

Para o governo, o projeto tem vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público, aumentando despesas primárias sem apresentar a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a memória de cálculo utilizada para a previsão das despesas, além de ampliar benefícios tributários.

Vetos derrubados
Os vetos foram rejeitados por deputados e senadores. Para ser derrubado, um veto precisa do voto contrário da maioria absoluta de cada Casa (257 deputados e 41 senadores). Com informações da assessoria de imprensa do Agência Câmara de Notícias.

Visited 6 times, 1 visit(s) today