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Em recente decisão, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) analisou a apelação interposta por uma empresa contra a Fazenda Nacional, relacionada ao limite de contribuições parafiscais destinadas ao Sistema S. A sentença, proferida pelo Desembargador Federal Roberto Wanderley Nogueira, foi parcialmente favorável à apelante, mas confirmou a exclusão do limite de 20 salários mínimos para contribuições devidas ao SESI, SENAI, SESC e SENAC.

Contexto do Caso

A apelação desafiava a sentença que havia denegado a segurança, sustentando que o artigo 4º da Lei nº 6.950/81, que estabelecia o teto de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições parafiscais, foi revogado pelo artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.318/86. A empresa apelante buscava o reconhecimento do direito de limitar essas contribuições ao teto estabelecido originalmente.

Decisão Judicial

O TRF5, ao analisar o caso, baseou-se na recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o Tema 1079. O STJ, ao julgar recursos repetitivos, estabeleceu que o artigo 1º do Decreto-Lei 1.861/1981 e o Decreto-Lei 2.318/1986 revogaram o limite máximo de contribuições parafiscais apenas para as contribuições devidas ao SESI, SENAI, SESC e SENAC. Dessa forma, essas entidades do Sistema S não estão mais sujeitas ao teto de 20 salários mínimos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei 2.318/1986.

Impacto da Decisão

A decisão do TRF5 confirma que, para as contribuições destinadas ao SESI, SENAI, SESC e SENAC, não há limite de 20 salários mínimos. No entanto, este limite ainda é aplicável a outras contribuições parafiscais, como aquelas destinadas ao INCRA e ao Salário-Educação. Além disso, o tribunal modulou os efeitos da decisão, restringindo a exclusão do limite apenas para as ações judiciais e pedidos administrativos protocolados até 25 de outubro de 2023.

Implicações para Empresas

Essa decisão tem implicações significativas para as empresas, que deverão revisar seus cálculos de contribuições ao Sistema S, considerando a ausência de limite máximo para SESI, SENAI, SESC e SENAC. As empresas que já haviam ingressado com ações judiciais ou pedidos administrativos antes da data estabelecida ainda poderão se beneficiar do teto de 20 salários mínimos. Para novas ações, o limite não será aplicável.

Considerações Finais

A decisão reforça a importância da observância às modificações legislativas e judiciais no âmbito das contribuições parafiscais. Empresas e advogados devem ficar atentos às mudanças e orientações dos tribunais superiores para garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias.

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