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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá julgar um tema crucial que envolve a Lei Maria da Penha, especificamente sobre a possibilidade de se estabelecer um prazo fixo para a vigência das medidas protetivas de urgência. O debate jurídico, identificado como Tema 1.249, será conduzido pela 3ª seção do STJ.

A questão central discutida é se essas medidas protetivas possuem caráter de tutela inibitória — que visa prevenir a ocorrência de novas agressões e garantir a segurança da vítima — e se, como tal, devem ou não ter um prazo de validade definido. A discussão ganha contornos de urgência dado o contexto de violência doméstica que essas medidas buscam combater.

O Ministério Público de Minas Gerais, em um dos casos emblemáticos sobre o tema, argumenta contra a limitação temporal das medidas protetivas. O recurso tramita em segredo de Justiça, o MP de Minas Gerais defende que as medidas, inicialmente concedidas por um período de 90 dias, não devem estar sujeitas a uma duração predeterminada. Nesse sentido, o órgão aponta que essa exigência de renovação periódica pode levar à revitimização das mulheres protegidas pela lei.

A posição do relator, ministro Paciornik, reflete a complexidade e a importância da matéria, destacando as divergências de interpretação dentro do próprio STJ e a necessidade de uma definição clara que possa orientar a aplicação uniforme da lei, evitando assim a insegurança jurídica.

O STJ, utilizando o rito dos recursos repetitivos, busca estabelecer um precedente judicial sólido que possa servir de referência para outros casos semelhantes, garantindo uma aplicação mais eficaz e equitativa da Lei Maria da Penha em todo o território nacional. A decisão sobre este tema tem o potencial de influenciar profundamente a forma como as medidas protetivas são aplicadas e mantidas no Brasil.

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