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O Superior Tribunal de Justiça, em decisão proferida pelo Ministro Afrânio Vilela, confirmou a ilegitimidade ativa do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para intervir na cobrança de tributos declarados inconstitucionais. O acórdão do Agravo Interno no Recurso Especial nº 1641326 – RJ, deliberado em sessão virtual de 05 a 11 de março de 2024, negou provimento ao recurso do Ministério Público que buscava cessar a cobrança de um tributo já considerado inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal local.

O caso surgiu de uma ação civil pública onde o Ministério Público pretendia garantir que a Ampla Energia e Serviços S.A e o Estado do Rio de Janeiro não cobrassem dos consumidores uma alíquota tributária previamente julgada inconstitucional. A ação visava proteger consumidores que não haviam litigado individualmente contra a cobrança. Contudo, o STJ reconheceu que tal matéria possui natureza tributária, restringindo a capacidade do Ministério Público de agir nesse contexto por não se tratar de uma questão diretamente ligada aos direitos do consumidor, mas sim à cobrança de tributos.

Em seu voto, o relator Ministro Afrânio Vilela apontou precedentes do próprio STJ que delimitam a atuação do Ministério Público em questões tributárias, reiterando a jurisprudência de que não é atribuição deste órgão litigar contra a cobrança de tributos, mesmo que inconstitucionais. A decisão foi unânime entre os membros da Segunda Turma do STJ, que acompanharam o voto do relator.

Essa decisão destaca a importância de distinguir entre a proteção dos consumidores e a intervenção em processos tributários, reafirmando o papel do Ministério Público em sua competência tradicional sem ultrapassar os limites impostos pelas normas tributárias e pela constituição.

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