Em uma recente decisão no Tribunal de Justiça de Pernambuco, o juiz Nehemias de Moura Tenório, atuando na Seção A da 20ª Vara Cível da Capital, determinou a suspensão da aplicação de um período de carência em contratos de plano de saúde da AMIL. A ação, registrada sob o número 0050668-98.2024.8.17.2001, foi movida por uma pequena empresa que enfrentou cobranças indevidas após tentativa de rescisão do contrato devido a dificuldades financeiras.
O juiz Nehemias reconheceu a relação de consumo entre as partes, aplicando o Código de Defesa do Consumidor, que protege os direitos do consumidor em situações de serviço.
O magistrado enfatizou a aplicabilidade do artigo 300 do NCPC, que trata das tutelas de urgência, evidenciando a necessidade da medida devido ao perigo de dano e ao risco ao resultado útil do processo. A decisão determinou que a AMIL suspendesse qualquer período de carência e cessasse todas as ações de cobrança extrajudicial relacionadas a essa carência, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por descumprimento.
Além disso, foi ordenado que, caso já existissem atos de negativação ou protesto derivados da cobrança, a AMIL deveria remover imediatamente o nome da empresa dos registros de proteção ao crédito, assegurando a preservação da saúde financeira e operacional da autora da ação.
Esta decisão exemplifica a proteção aos direitos dos consumidores visando garantir que as empresas de planos de saúde cumpram com as normativas legais e judiciais estabelecidas para a operação no Brasil.