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O Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro Alexandre de Moraes, anulou a decisão do juiz José Jácomo Gimenes da 1ª Vara Federal de Maringá (PR), que havia condenado a União a pagar R$ 20 mil em indenização ao ex-deputado Homero Marchese. A indenização era referente ao bloqueio das contas de redes sociais do ex-deputado, determinado pelo STF no inquérito das Fake News (INQ 4781).

Em sua decisão na Reclamação (RCL) 69263, Moraes apontou que o juiz de primeira instância invadiu a competência do STF ao julgar um pedido que interfere diretamente nas investigações conduzidas pela Suprema Corte. O inquérito em questão investiga a difusão de notícias falsas, denunciações caluniosas e outras infrações contra a integridade e a segurança do STF e seus membros.

Justificativas e Consequências da Decisão

O ministro Alexandre de Moraes destacou que ao qualificar e julgar deliberações que competem exclusivamente ao STF, o juízo de primeira instância desafiou a competência do Tribunal e prejudicou as investigações em curso. Ele também determinou a extinção do processo e o envio dos autos ao corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, para que sejam adotadas as medidas cabíveis contra o juiz envolvido.

Além de garantir a competência do STF, a decisão visa preservar a autoridade das deliberações da Corte, especialmente em casos de grande impacto como o inquérito das Fake News, que apura ameaças e ofensas direcionadas aos ministros e ao próprio Supremo.

Contexto do Julgamento

A ação original havia condenado a União por danos morais sob o argumento de que o bloqueio das redes sociais do ex-deputado configurava censura e causou prejuízos significativos. O ministro Alexandre de Moraes, ao anular essa decisão, reforçou que qualquer contestação relacionada às deliberações do STF no âmbito do inquérito das Fake News deve ser tratada pela própria Suprema Corte, preservando sua autoridade e competência.

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