Em uma decisão recente em Belford Roxo, Rio de Janeiro, a juíza Isabel Teresa Pinto Coelho Diniz, da 1ª vara Cível, concedeu uma ordem de despejo contra uma empresa devido ao não pagamento de aluguéis, que acumulou uma dívida de R$ 600.000,00. A medida judicial foi necessária para assegurar os direitos de uma idosa, proprietária do imóvel, que depende dos rendimentos do aluguel para custear suas despesas médicas e tratamentos.
O processo revelou que a empresa locatária falhou em honrar o contrato ao permitir a saída dos fiadores do quadro societário, uma das cláusulas acordadas, tendo a mudança precipitado uma inadimplência prolongada, culminando na significativa dívida acumulada. Diante da situação, a proprietária foi compelida a recorrer às vias legais para recuperar o imóvel e os aluguéis devidos.
A decisão da juíza Diniz foi proferida após a empresa locatária confirmar a existência da dívida, deixando claro o descumprimento contratual. A ordem judicial agora estipula que a empresa desocupe o imóvel voluntariamente dentro de 15 dias, evitando assim a necessidade de um despejo forçado.
O caso destaca a necessidade de cumprimento dos termos contratuais em locações comerciais e as possíveis consequências legais para os locatários que falham em suas obrigações, especialmente quando essas falhas impactam diretamente a sobrevivência financeira dos locadores, mesmo quando há atividade econômica produtiva que possa inviabilizar o funcionamento da empresa.