Um hospital de Santo Antônio da Patrulha foi condenado a pagar R$ 10.000,00 em indenização por danos morais devido à divulgação não autorizada da foto de um paciente em um grupo de WhatsApp. O caso envolveu um paciente que deu entrada na emergência do hospital com graves lesões cranianas causadas por um disparo de arma de fogo. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio da Patrulha.
O autor da ação narrou que ele e seu pai foram levados ao hospital após um desentendimento pessoal. O pai do autor, vítima de um tiro na cabeça, não resistiu aos ferimentos e entrou em coma, falecendo posteriormente. Dias após o atendimento, o autor foi surpreendido ao receber, via WhatsApp, uma foto do crânio de seu pai, tirada dentro do hospital, com o logo da instituição visível no lençol da maca e a luva da enfermeira que tirou a foto.
A imagem foi enviada a um amigo do autor, que a recebeu em um grupo de WhatsApp onde estava circulando. O autor destacou que, devido à gravidade das lesões e às medidas sanitárias da pandemia, apenas funcionários autorizados tinham acesso à sala onde seu pai estava, o que indicava que a fotografia foi tirada por um profissional do hospital sem autorização.
A defesa do hospital argumentou que o local onde o paciente estava sendo atendido não era restrito e que o acesso era facilitado para profissionais de saúde, o que poderia permitir a entrada de curiosos. Contudo, as provas mostraram que a imagem foi tirada por alguém usando luvas cirúrgicas, sugerindo ser um profissional de saúde.
A decisão judicial baseou-se na responsabilidade objetiva do hospital, conforme o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que fornecedores de serviços respondem pelos danos causados aos consumidores por defeitos na prestação de serviços, independentemente de culpa. A juíza destacou a violação do direito à imagem e à privacidade do paciente, ressaltando que a divulgação da foto causou dano moral presumido, caracterizando o dano in re ipsa.
Testemunhas confirmaram que a foto circulou em grupos de WhatsApp, e que a imagem mostrava claramente o ambiente hospitalar e o estado grave do paciente. Um dos médicos testemunhou que era prática comum tirar fotos de ferimentos graves para solicitar transferências hospitalares, mas não havia prova de que a foto utilizada no processo foi a mesma tirada para esse fim.
A sentença condenou o hospital ao pagamento de R$ 10.000,00 ao autor, corrigidos pelo IPCA-E a partir da data da decisão, com juros de mora desde o evento danoso. A decisão ressaltou a função punitiva e pedagógica da indenização, buscando evitar a repetição de tais condutas e compensar o sofrimento causado ao autor pela exposição indevida da imagem de seu pai.
Referências:
– Sentença do Procedimento Comum Cível nº 5001220-53.2021.8.21.0065/RS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, 1ª Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio da Patrulha