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A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária da Real Alimentos Ltda., após ela postar ofensas de cunho capacitista contra uma colega de trabalho cega, em sua página no Facebook. O tribunal também impôs uma multa por litigância de má-fé à ex-funcionária, equivalente a 1,1% do valor corrigido da causa, totalizando R$ 259.767,27.

O incidente ocorreu quando a empregada publicou uma foto da colega, que é cega e estava acompanhada de seu cão-guia, em frente ao estabelecimento comercial da empresa. Junto à imagem, a funcionária adicionou comentários depreciativos sobre a colega, alegando que ela estava na empresa apenas para “aparecer na mídia” e “diminuir no imposto de renda”.

Inicialmente, a 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba reverteu a justa causa, julgando que a penalidade máxima não era proporcional à infração cometida. Contudo, a relatora do caso no Tribunal Regional, desembargadora Eleonora Bordini Coca, argumentou que o comportamento da autora foi grave o suficiente para justificar a demissão. A desembargadora enfatizou que o ato foi prejudicial não apenas à imagem da empresa, mas também aos seus empregados com deficiência, violando os artigos da CLT que tratam de mau procedimento e ato lesivo da honra contra o empregador.

A decisão destacou o dever do empregador de manter um ambiente de trabalho saudável e livre de posturas discriminatórias, conforme estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A desembargadora Coca mencionou que a justa causa teve um caráter pedagógico, reiterando que atitudes discriminatórias não são toleradas dentro da empresa.

Em sua defesa, a empregada alegou que os comentários foram feitos por seu filho, que sofre de esquizofrenia e usou seu celular sem permissão. No entanto, ela posteriormente admitiu ser a autora das postagens e argumentou que não tinha intenção de ofender sua ex-colega ou a empresa. Apesar disso, o colegiado concluiu que ela alterou a verdade dos fatos, resultando na condenação adicional por litigância de má-fé.

Este caso enfatiza a importância da aplicação de normas legais que regem o ambiente de trabalho, garantindo um tratamento igualitário e respeitoso para todos os empregados, independentemente de suas condições físicas ou necessidades especiais.

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