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Em uma decisão recente que repercutiu entre comerciantes e trabalhadores, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu que o Condomínio Shopping Center Piedade, em Salvador, não é obrigado a fornecer vagas de estacionamento gratuitas aos empregados das lojas situadas em suas dependências.

Originalmente, o shopping não cobrava estacionamento de seus clientes ou dos trabalhadores das lojas. No entanto, a partir de 2015, uma nova política foi adotada, passando a cobrar pelo uso das vagas, o que gerou controvérsia e levou o Ministério Público do Trabalho (MPT) a ajuizar uma ação civil pública em 2016. 

O MPT argumentou que a cobrança configurava uma alteração contratual prejudicial aos trabalhadores, visto que eles estariam subordinados estruturalmente ao shopping, participando diretamente de sua dinâmica operacional e sucesso.

Inicialmente, o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Salvador deu parcial provimento à demanda, exigindo que o shopping compensasse apenas seus próprios empregados pela cobrança, mas isentando-o de fazer o mesmo com os empregados dos lojistas. A decisão ainda incluiu uma indenização por dano moral coletivo fixada em R$ 10 mil.

Contrariando a decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) afastou a condenação, apoiando a ideia de que a subordinação estrutural requerida pelo MPT implicaria uma relação de grupo econômico entre o shopping e as lojas, o que não foi comprovado.

O ministro Dezena da Silva, ao analisar o recurso, esclareceu que não há vínculo empregatício entre o shopping e os trabalhadores das lojas. Ele também apontou que a subordinação estrutural deveria ser interpretada como uma rede de empresas que compartilham benefícios mútuos das atividades laborais, cenário não aplicável ao caso do Shopping Center Piedade.

Na conclusão de sua análise, o ministro destacou que a questão do acesso gratuito ao estacionamento deveria ser considerada mais uma questão de ordenação urbanística do que de direito do trabalho, sugerindo a necessidade de revisão das políticas de espaços públicos em áreas comerciais.

A decisão foi unânime e a Primeira Turma do TST reforçou a autonomia dos estabelecimentos comerciais em gerir suas operações, incluindo a cobrança pelo uso de suas instalações, enquanto também apontou para uma discussão mais ampla sobre a mobilidade urbana e os direitos dos trabalhadores em grandes centros comerciais.

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