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O Distrito Federal deu um passo significativo no campo da saúde ao sancionar a Lei nº 7.530, de 16 de julho de 2024, que assegura aos enfermeiros a prerrogativa de prescrever medicamentos, conforme estipulado na Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986. A nova legislação, de autoria do Deputado Jorge Vianna, foi sancionada pelo Governador Ibaneis Rocha e já está em vigor.

A Lei nº 7.530 garante aos enfermeiros do Distrito Federal a autoridade para prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pelas instituições de saúde. Este direito está embasado no artigo 11, inciso II, alínea “c” da Lei Federal nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício da enfermagem no Brasil.

De acordo com a nova lei, a recusa de farmacêuticos ou comerciantes em atender a prescrição de medicamentos feita por enfermeiros implicará em penalidades. Estas incluem uma multa inicial de R$ 500,00, que será duplicada em caso de reincidência, e, em casos de reiterado descumprimento, a suspensão da licença de funcionamento do estabelecimento por até 60 dias, conforme previsto na Lei Federal nº 5.991/1973, artigo 32.

O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) será responsável pela fiscalização e aplicação das sanções previstas. O Procon-DF receberá denúncias e atuará para garantir que a lei seja cumprida, assegurando que os enfermeiros possam exercer plenamente suas novas prerrogativas sem obstáculos.

A nova lei também prevê que qualquer alteração futura na alínea “c” do inciso II do artigo 11 da Lei Federal nº 7.498/1986 será automaticamente incorporada ao texto da Lei nº 7.530. Além disso, o Poder Executivo está autorizado a regulamentar a lei, garantindo sua efetiva execução e adaptabilidade a futuras necessidades e contextos.

Essa medida é vista como um avanço significativo para a categoria dos enfermeiros, ampliando suas responsabilidades e capacidades dentro do sistema de saúde. Para a população, isso representa um potencial aumento na eficiência e agilidade dos atendimentos, especialmente em programas de saúde pública, onde os enfermeiros frequentemente atuam na linha de frente.

A aprovação desta lei reflete um reconhecimento da importância dos enfermeiros no sistema de saúde e sua capacidade de contribuir para um atendimento mais abrangente e eficaz. Advogados, profissionais da saúde e cidadãos devem estar atentos às implicações desta nova legislação, que poderá influenciar significativamente a dinâmica dos serviços de saúde no Distrito Federal.

 

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