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Em uma sentença proferida pela 2ª Vara Federal de Campinas, a Caixa Econômica Federal foi condenada a indenizar uma cliente após uma série de transações fraudulentas que resultaram na perda de quase R$ 90.000,00. 

A cliente, que havia recebido um valor significativo de uma partilha de bens em sua conta poupança, foi vítima de um golpe telefônico que se aproveitou de falhas no sistema de segurança do banco.

O caso começou quando a cliente atendeu a uma chamada de um indivíduo que se identificou como funcionário da Caixa, alertando sobre uma suposta clonagem de cartão e uma transferência não autorizada. Instruída pelo golpista, ela realizou procedimentos que permitiram acessos fraudulentos à sua conta, resultando em múltiplas transações não autorizadas totalizando a grande soma mencionada.

Durante o processo, ficou evidente que as transações fraudulentas foram facilitadas por falhas no sistema de segurança do banco, que não soube impedir ou ao menos alertar sobre as atividades atípicas na conta da cliente. Apesar da cliente ter parte da culpa por fornecer informações sensíveis, o banco falhou significativamente em proteger seus dados e garantir a segurança de suas operações, conforme discutido na sentença.

O juiz responsável pelo caso aplicou o Código de Defesa do Consumidor, enfatizando que os serviços bancários devem oferecer segurança esperada pelo consumidor, independente da existência de culpa. A Caixa Econômica Federal foi, portanto, condenada a reembolsar a cliente pelo montante subtraído e a pagar uma indenização adicional por danos morais, reconhecendo os transtornos psicológicos e o stress causado pelo incidente.

Esta decisão reitera a responsabilidade das instituições financeiras em assegurar a integridade dos sistemas de segurança e proteger os consumidores de fraudes, servindo como uma diretriz para medidas de segurança mais robustas no setor bancário.

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