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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu, em sessão virtual da 7ª Câmara de Direito Criminal, manter a condenação de três acusados envolvidos em um esquema fraudulento de parto e adoção na cidade de Suzano. O julgamento, que teve a participação dos desembargadores Ivana David e Fernando Simão, negou provimento aos recursos apresentados pelos réus, que buscavam a redução das penas ou o perdão judicial.

O caso, que tramita sob o número 0009128-45.2018.8.26.0606, teve como relator o desembargador Klaus Marouelli Arroyo. Segundo a decisão, a materialidade e a autoria dos crimes foram devidamente comprovadas, não havendo espaço para a concessão do perdão judicial solicitado por dois dos apelantes, uma vez que não se identificou qualquer motivo nobre ou altruísta na tentativa de burlar o Cadastro Nacional de Adoção.

Os acusados foram condenados por incorrerem nos artigos 242 (parto suposto), 307 (falsa identidade) e 29, todos do Código Penal, com as penas estabelecidas em dois anos de reclusão e três meses e quinze dias de detenção, em regime inicial aberto. As penas privativas de liberdade foram substituídas por duas restritivas de direitos, consistentes no pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo e na prestação de serviços comunitários.

A sentença detalha que, nos dias 4 de maio, 1 e 11 de junho de 2018, a acusada atribuiu-se falsa identidade para obter vantagens em proveito de outra acusada, na Santa Casa de Suzano. Posteriormente, os envolvidos registraram uma criança como se fosse filha biológica de um casal, apesar de saberem que o bebê era filho de outra mulher. A fraude foi descoberta após uma denúncia anônima ao Conselho Tutelar.

O Tribunal destacou que, apesar de os réus terem confessado os atos delituosos, tal reconhecimento não reduziu as penas abaixo do mínimo legal, em conformidade com a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. A decisão reforça que o perdão judicial, previsto no artigo 107, inciso IX, do Código Penal, não se aplica ao caso, pois não foram observadas as condições legais para tal benefício.

A defesa dos apelantes argumentou pela substituição da pena de prestação de serviços à comunidade por multa, alegando incompatibilidade com suas atividades laborativas. Contudo, o TJSP esclareceu que tal ajuste deve ser avaliado pelo Juízo das Execuções Criminais, responsável por considerar as particularidades dos casos.

Este caso ressalta a importância de seguir os trâmites legais para a adoção, respeitando as normas estabelecidas para garantir a proteção e o melhor interesse das crianças. A tentativa de “furar a fila” do Cadastro Nacional de Adoção, além de ilegal, desrespeita milhares de indivíduos que aguardam de forma correta e legítima para adotar.

A decisão serve de alerta para a sociedade sobre os riscos e consequências jurídicas de fraudes em processos de adoção. Advogados e cidadãos devem estar atentos às normas legais que regem o direito civil e penal, para assegurar que ações desse tipo sejam devidamente punidas, preservando a justiça e a ordem social.

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