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A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) condenou uma empresa a pagar indenização de R$ 70 mil por danos morais a uma trabalhadora gestante que foi preterida na promoção devido à sua condição de gravidez. A decisão enfatiza o combate à discriminação no ambiente de trabalho e reitera a proteção legal às gestantes.

A terapeuta ocupacional, empregada em uma residência terapêutica, havia sido aprovada em uma seleção interna para a posição de supervisora, no entanto, após informar sua gestação durante o processo de transferência de cargo, foi informada de que não poderia assumir a nova função. Embora inicialmente tenha sido dito que a vaga seria reservada para após sua licença-maternidade, ao retornar, a promoção não se concretizou.

A defesa da empresa alegou que o processo seletivo era para um cadastro de reserva e que a convocação para o cargo dependeria da necessidade organizacional e da não expiração do prazo de validade do processo, que era de um ano. Argumentaram ainda que, devido à pandemia de coronavírus e subsequentes legislações que exigiram o afastamento de gestantes do trabalho presencial, não seria possível efetivar a promoção.

A relatora do caso, Desembargadora Regina Duarte, destacou a importância de combater a discriminação contra gestantes, apontando que tais práticas não apenas limitam as oportunidades individuais, mas também prejudicam a economia e o desenvolvimento social como um todo. A magistrada refutou os argumentos da empresa, considerando-os uma tentativa de mascarar a discriminação sob pretexto de questões técnicas ou de proteção à empregada.

A decisão sublinhou a violação dos direitos da trabalhadora, apontando que a empresa poderia ter promovido a empregada e organizado um expediente remoto durante o período necessário. A lei citada pela defesa, que entrou em vigor após a comunicação da gravidez, foi considerada irrelevante para o caso em questão.

Este caso abordou os direitos das trabalhadoras gestantes e a responsabilidade das empresas em assegurar um ambiente de trabalho justo e igualitário, livre de discriminação.

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