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Em recente julgamento, a 14ª Câmara Cível do TJ/MG confirmou a condenação de um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde, responsabilizando-os conjuntamente a pagar uma indenização total de R$ 200 mil a uma paciente, que durante um procedimento cirúrgico para o tratamento de varizes, foi administrado, por engano, álcool 70% no lugar do anestésico apropriado, causando danos irreversíveis à paciente.

O caso, julgado pela 12ª Vara Cível de Belo Horizonte, determinou que o médico, consciente de seu erro, juntamente com o hospital, que negou supervisão sobre as práticas médicas realizadas em suas dependências, e o plano de saúde, que argumentou sobre a independência de suas filiais, deveriam arcar com o custo das sequelas físicas e emocionais sofridas pela paciente. Estas incluem danos severos a múltiplos sistemas corporais, resultando em disfunções urinárias, reprodutivas e digestivas, afetando profundamente a qualidade de vida e capacidade laboral da paciente.

O desembargador Marco Aurelio Ferenzini, ao negar recurso dos réus, baseou sua decisão em um meticuloso laudo pericial que detalhou as extensas consequências do erro, ressaltando as dificuldades contínuas enfrentadas pela paciente em suas atividades diárias e profissionais. Por fim, a indenização foi estipulada em R$ 100 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos.

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