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Em uma decisão recente, a 35ª Vara Cível da Comarca da Capital, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, proferiu sentença favorável a uma empresa renomada no mercado, que alegou prejuízos causados pela presença de perfis falsos na rede social Instagram. 

A empresa, que mantém dois perfis oficiais na plataforma desde 2013, identificou que fraudadores criaram contas falsas para aplicar golpes em terceiros, utilizando indevidamente sua imagem e nome.

A autora da ação relatou que fez múltiplas denúncias à ré, Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., proprietária do Instagram, mas as contas falsas não foram removidas, o que levou ao ajuizamento da demanda. A justiça deferiu uma tutela de urgência, exigindo a remoção imediata dos perfis fraudulentos.

Na decisão, a juíza Paula Silva Pereira enfatizou que a ré, ao ser notificada dos perfis ilícitos e não agir de maneira rápida para desativá-los, se torna responsável pelos danos causados. A magistrada aplicou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que prevê responsabilidade civil dos provedores de conteúdo quando, notificados de conteúdo ilícito, não tomam as medidas necessárias para a remoção.

A sentença julgou procedente o pedido de indenização por danos morais, fixando o montante em R$ 10.000,00. A decisão considerou a conduta omissiva do Facebook, que só tomou providências após o início do processo judicial. Além da exclusão dos perfis, a empresa foi condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

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