Em uma decisão significativa, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da 38ª Câmara de Direito Privado, reformou sentença de primeira instância e condenou uma instituição bancária a indenizar uma cliente vítima do golpe do falso funcionário. O caso, julgado em sessão virtual e unânime pelos desembargadores, envolveu fraude que resultou em transações indevidas nas contas da autora, tanto pessoa física quanto jurídica.
O golpe, que ocorreu em outubro de 2022, foi executado quando a cliente recebeu uma mensagem SMS supostamente do banco, informando sobre transações suspeitas. Angustiada, a vítima ligou para o número fornecido, acreditando tratar-se da central de atendimento da instituição financeira. O atendente, que se identificou como especialista em fraudes digitais, instruiu a cliente a seguir procedimentos para regularizar as operações, levando-a a realizar diversas transações e empréstimos que resultaram em grande prejuízo financeiro.
O relator do acórdão, desembargador Anna Paula Dias da Costa, destacou que a fraude foi possível devido à falha na segurança dos dados do banco, que permitiu aos fraudadores obter informações detalhadas sobre a cliente. Isso, segundo o relator, configura responsabilidade objetiva da instituição bancária conforme o artigo 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a responsabilidade das instituições financeiras por fraudes e delitos praticados no âmbito de operações bancárias.
A decisão reformou a sentença de primeira instância que havia julgado improcedentes os pedidos da autora. O Tribunal reconheceu a falha na prestação de serviços do banco, a ausência de mecanismos de segurança adequados e a responsabilidade objetiva pela proteção dos dados de seus clientes. Em consequência, a instituição foi condenada a restituir os valores indevidamente transferidos, corrigidos monetariamente, além de indenizar a vítima em R$ 10.000,00 por danos morais.
A sentença considerou ainda que a autora não necessitava dos empréstimos contratados fraudulentamente, uma vez que possuía saldo positivo antes da fraude. O banco, por sua vez, não adotou medidas eficazes para verificar a regularidade das operações, que fugiam ao perfil usual de consumo da cliente.
Além da restituição dos valores e da indenização por danos morais, o Tribunal determinou a suspensão dos descontos relativos aos empréstimos fraudulentos e a devolução de tarifas e juros aplicados sobre o saldo devedor, a serem apurados em liquidação de sentença. A instituição financeira também foi condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Essa decisão ressalta a importância da proteção dos consumidores em relações bancárias, especialmente em tempos de crescente vulnerabilidade digital. Advogados e cidadãos devem estar atentos aos direitos garantidos pelo CDC e às responsabilidades das instituições financeiras na proteção de dados e na segurança das operações.