O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a condenação da companhia aérea United Airlines Inc. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 a um passageiro que não recebeu a alimentação Kosher solicitada durante um voo internacional. A decisão foi proferida pela 24ª Câmara de Direito Privado, sob a relatoria da desembargadora Cláudia Carneiro Calbucci Renaux, que negou provimento ao recurso da parte autora, que pleiteava a majoração do valor indenizatório.
O caso teve início com a ação de reparação de danos ajuizada pelo passageiro, praticante do judaísmo, que alegou ter adquirido passagens aéreas partindo do Aeroporto Internacional de Guarulhos, com destino a Houston, Texas. Durante o voo, que durou aproximadamente 13 horas, a alimentação Kosher previamente solicitada não foi fornecida, obrigando o passageiro a permanecer em jejum durante todo o trajeto.
Em primeira instância, a juíza Juliana Koga Guimarães condenou a United Airlines ao pagamento de R$ 6.000,00 por danos morais e R$ 102,00 por danos materiais, referentes aos custos de tradução juramentada dos documentos apresentados. Insatisfeito com o valor fixado a título de danos morais, o passageiro recorreu, pedindo sua majoração.
A relatora do caso, desembargadora Cláudia Carneiro Calbucci Renaux, destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevê a reparação dos danos morais e materiais sofridos pelo consumidor. O acórdão ressaltou que a finalidade da indenização é tanto compensatória quanto inibitória, buscando desestimular a prática de condutas inadequadas por parte dos fornecedores de serviços.
No entanto, a desembargadora entendeu que o valor de R$ 6.000,00 é adequado ao caso concreto, considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e que uma majoração poderia levar ao enriquecimento indevido da parte autora. Além disso, a função inibitória da indenização foi considerada suficientemente atendida com o valor fixado na sentença.
A decisão mantém a condenação da United Airlines, reafirmando a importância do cumprimento das obrigações contratuais pelas companhias aéreas, especialmente em relação à prestação de serviços essenciais aos passageiros. A falha na prestação do serviço, especialmente em casos que envolvem necessidades alimentares específicas, pode gerar transtornos significativos, merecendo a devida reparação.