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Em recente decisão, o 4º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que a empresa T4F Entretenimento S.A. indenize uma consumidora pelo cancelamento intempestivo do show da cantora Taylor Swift, que estava programado para o dia 18 de novembro de 2023, no Rio de Janeiro. A autora da ação, que havia adquirido ingressos e organizado a viagem desde Brasília, alegou prejuízos materiais e morais em razão do adiamento inesperado do evento, anunciado apenas 25 minutos antes do horário previsto para o início do show.

A consumidora solicitou o ressarcimento dos gastos com passagens aéreas, hospedagem e transporte, totalizando R$ 5.578,07, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Em sua defesa, a empresa ré alegou que o adiamento do show se deu por motivos de segurança, devido ao calor extremo e à previsão de tempestades, ressaltando a complexidade da gestão de um evento desse porte.

No entanto, a juíza Oriana Piske de Azevedo Barbosa entendeu que a justificativa apresentada pela ré não foi suficiente para eximir a empresa de sua responsabilidade. Destacou que a decisão de adiar o evento foi tomada de forma negligente, expondo os espectadores a riscos desnecessários e causando frustração generalizada.

A magistrada baseou sua decisão no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelos danos causados aos consumidores. Segundo a juíza, a falha na prestação do serviço foi evidente, uma vez que a empresa permitiu a entrada do público no estádio e só então anunciou o adiamento do show, sem prestar assistência adequada aos presentes.

O tribunal decidiu pela procedência dos pedidos da autora, condenando a T4F Entretenimento S.A. a pagar R$ 5.578,07 a título de indenização por danos materiais, corrigidos monetariamente desde a data do evento, e R$ 5.000,00 por danos morais, também corrigidos desde a data da sentença, ambos com juros de 1% ao mês.

Além de julgar extinto o processo com resolução de mérito, a juíza Oriana Piske ressaltou que, após o trânsito em julgado, a autora pode solicitar o cumprimento definitivo da sentença. Caso a empresa não efetue o pagamento espontaneamente dentro do prazo de 15 dias, estará sujeita a uma multa de 10% sobre o valor atualizado do débito.

Essa decisão reforça a importância da responsabilidade das empresas na organização de eventos, especialmente quanto ao cumprimento dos compromissos assumidos com os consumidores. Advogados e cidadãos devem estar atentos aos seus direitos em situações semelhantes, podendo recorrer ao Judiciário para garantir o ressarcimento de prejuízos materiais e morais decorrentes de falhas na prestação de serviços.

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