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O Estado de São Paulo foi condenado pela Justiça a indenizar uma mulher após um diagnóstico médico erroneamente indicar a morte do feto que, na verdade, estava vivo. O caso foi julgado pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob o processo nº 1005624-77.2017.8.26.0176, na Comarca de Embu das Artes.

Simone Rosa Vieira, a autora, foi atendida em 2016 com dores e sangramento e, após um exame realizado pela médica Débora Caroline Mazzo, foi informada que o feto não apresentava sinais vitais. Com base nesse diagnóstico, foi-lhe administrada medicação para expulsão do suposto feto morto. Entretanto, numa consulta subsequente, outro exame revelou que o feto estava saudável e se desenvolvia normalmente, levando a um nascimento bem-sucedido em 2017.

A juíza Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, relatora do caso, ressaltou a violação ao direito de informação da paciente e a gravidade do abalo psicológico sofrido devido ao erro médico. Apesar da criança ter nascido saudável, a justiça entendeu que o erro inicialmente cometido configura dano moral, determinando a indenização por parte do Estado.

O Estado de São Paulo, responsável pela gestão hospitalar onde ocorreu o erro, foi condenado a pagar R$ 10.000,00 à Simone Rosa Vieira por danos morais. A Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, denunciada pelo Estado, foi responsabilizada a ressarcir regressivamente as despesas decorrentes desta indenização. 

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