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O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) proferiu sentença condenando o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. ao pagamento de R$ 10 milhões a título de danos morais coletivos, além de R$ 500,00 para cada consumidor individualmente prejudicado. A decisão foi tomada em uma Ação Civil Coletiva ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC) devido à interrupção dos serviços de WhatsApp, Facebook e Instagram ocorrida em 4 de outubro de 2021.

A ação foi movida pelo IBEDEC, que alegou que milhões de consumidores ficaram sem acesso aos serviços da empresa por aproximadamente sete horas, causando diversos transtornos, especialmente para aqueles que utilizam essas plataformas para comercialização de produtos e serviços. A interrupção abrupta e não comunicada impactou transações e comprometeu atividades comerciais e pessoais.

Durante a audiência de conciliação, realizada em 25 de maio de 2022, não houve acordo entre as partes. Em contestação, a defesa do Facebook alegou ilegitimidade passiva e ativa, falta de interesse de agir em relação aos danos morais individuais e inépcia da inicial. No mérito, a empresa argumentou que agiu conforme os princípios da boa-fé e transparência, negando qualquer ilicitude e a existência de uma relação de consumo direta com os usuários.

A sentença, assinada pelo Juiz Douglas de Melo Martins, rejeitou todas as preliminares suscitadas pelo réu. O magistrado reconheceu a legitimidade do IBEDEC para propor a ação e a pertinência da mesma para defesa de direitos coletivos e individuais homogêneos. Ele destacou que a interrupção dos serviços configura uma falha na prestação de serviços, sujeitando o fornecedor à responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Além da indenização coletiva, o juiz fixou a indenização individual em R$ 500,00 para cada consumidor que comprovadamente foi prejudicado pela interrupção dos serviços. A execução dessas indenizações individuais, no entanto, deve ocorrer apenas após o trânsito em julgado da ação coletiva, para evitar sobrecarga do Poder Judiciário com múltiplas ações individuais.

O valor de R$ 10 milhões será revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, conforme previsto pela legislação. A decisão considerou o impacto significativo da falha nos serviços e a abrangência dos prejuízos causados, bem como a capacidade econômica do réu, que é parte de um dos maiores conglomerados de tecnologia do mundo.

Essa sentença estabelece um precedente importante para a proteção dos direitos dos consumidores no ambiente digital, reforçando a necessidade de transparência e eficiência na prestação de serviços por grandes plataformas tecnológicas. A decisão também serve como um alerta para outras empresas do setor sobre a importância de garantir a continuidade e a qualidade dos serviços oferecidos aos consumidores.

 

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