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O Tribunal de Justiça de Pernambuco, na 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, julgou parcialmente procedente o processo nº 0009864-82.2019.8.17.2480, envolvendo uma disputa por indenização entre os consumidores e as empresas Gol Linhas Aéreas S.A. e MM Turismo & Viagens S.A. (Max Milhas). A ação foi movida após um incidente em que os passageiros perderam o voo devido ao fechamento antecipado do portão de embarque e, consequentemente, tiveram suas passagens de volta canceladas automaticamente pela Gol, prática considerada abusiva pela justiça.

O caso começou quando os passageiros, que haviam adquirido suas passagens por meio da Maxmilhas, chegaram ao portão de embarque após o fechamento do mesmo, apesar de estarem no aeroporto dentro do horário considerado aceitável. O incidente levou ao cancelamento automático do trecho de retorno, prática comum da companhia aérea em casos de “no show” para o voo de ida. Os consumidores argumentaram que não foram devidamente informados sobre essa política.

Na sentença, a juíza Priscila Vasconcelos Areal Cabral Farias Patriota reconheceu que a falha na prestação de serviços e a falta de informação adequada por parte das empresas violaram os direitos dos consumidores. No entanto, foi destacado que a perda do voo de ida ocorreu por culpa dos passageiros, que não chegaram ao portão de embarque a tempo. Isso resultou na rejeição do pedido de danos morais.

Entretanto, a juíza determinou o reembolso parcial das despesas, totalizando R$1.402,16, que cobriam as milhas do voo de volta e a taxa de embarque. A decisão apontou que, mesmo com as passagens marcadas como não reembolsáveis, os consumidores tinham direito ao reembolso desses valores específicos, de acordo com as regras tarifárias aplicáveis e a legislação consumerista, que visa proteger o consumidor de práticas abusivas e garantir o equilíbrio nas relações de consumo.

As partes foram condenadas a pagar as custas processuais de forma proporcional, e a decisão reafirmou a necessidade das empresas de transporte aéreo seguirem práticas que respeitem os direitos dos consumidores, especialmente em termos de informação clara e precisa sobre as políticas de embarque e cancelamento.

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