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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em decisão recente da 1ª Câmara de Direito Privado, julgou procedente a ação de responsabilidade civil movida contra um médico sob acusação de erro médico que resultou em grave insuficiência hepática a um paciente. No processo nº 1023445-03.2018.8.26.0001, a Justiça determinou que o médico compense o paciente com uma indenização de R$ 40.000,00 por danos morais.

Segundo os autos, o paciente buscou o tratamento do médico com o objetivo de perder peso e ganhar massa muscular, porém, foi submetido a um regime de medicamentos potencialmente hepatotóxicos sem os devidos cuidados. A prescrição incluía dosagens e combinações de medicamentos não recomendadas, levando ao desenvolvimento de hepatite medicamentosa iatrogênica e subsequente falência hepática.

O perito nomeado pelo tribunal confirmou que o tratamento prescrito estava em desacordo com as práticas médicas aceitáveis, exacerbado pelo histórico de consumo de álcool do paciente, o que foi ignorado pelo médico. O caso exigiu internação de emergência, tratamentos intensivos como plasmaferese e uma recuperação domiciliar prolongada.

Em sua decisão, o juiz relator, Augusto Rezende, destacou a negligência do médico em não seguir os protocolos médicos adequados e a necessidade de uma indenização que refletisse tanto o caráter compensatório quanto dissuasório. A redução do montante inicialmente pedido veio após considerar que não houve danos permanentes ao paciente, que se recuperou completamente. 

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