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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de um homem pelo crime de maus tratos que resultou na morte de sua mãe idosa. A decisão foi unânime entre os desembargadores da 11ª Câmara de Direito Criminal, que negaram provimento ao recurso da defesa. O apelante, que residia com a vítima e era responsável por seus cuidados, foi sentenciado a quatro anos, oito meses e dezoito dias de reclusão, além de dois anos, um mês e três dias de detenção.

O caso se originou na Comarca de Marília, onde a 3ª Vara Criminal condenou o réu por deixar de prestar assistência e expor a idosa a perigo, resultando em lesão corporal de natureza leve e, posteriormente, sua morte. Segundo os autos, a vítima sofria de várias comorbidades, incluindo depressão, doença de Parkinson e câncer de mama, e necessitava de cuidados contínuos e específicos que não foram providenciados pelo filho.

Durante o processo, foram apresentadas diversas provas documentais e testemunhais que evidenciaram a negligência do apelante. Relatórios médicos e depoimentos de profissionais de saúde e assistência social descreveram o estado debilitado da vítima, que sofria com má alimentação, falta de higiene e abandono. Os registros apontam que a vítima foi encontrada em condições deploráveis, com feridas infectadas e sinais de desnutrição severa.

A defesa do réu argumentou pela insuficiência de provas e ausência de nexo causal entre a conduta do apelante e a morte da vítima. No entanto, o Tribunal considerou que as evidências apresentadas eram robustas e demonstravam claramente a responsabilidade do réu. O relator do caso, Desembargador Tetsuzo Namba, destacou que a conduta do apelante foi deliberada e caracterizou dolo, ao não prover os cuidados necessários à sua mãe.

A decisão ainda ressaltou que, apesar do réu ter contratado cuidadoras por períodos curtos, ele não garantiu a continuidade dos cuidados essenciais. Além disso, impedia que outros familiares e profissionais de saúde tivessem acesso à vítima, agravando ainda mais sua condição. A negligência culminou na deterioração da saúde da idosa, levando-a à morte por insuficiência respiratória e neoplasia de mama.

O acórdão final estabeleceu o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, considerando a gravidade das circunstâncias e a necessidade de ressocialização do réu. A decisão enfatiza a responsabilidade dos familiares em assegurar o bem-estar de seus parentes idosos, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Pessoa Idosa.

Essa sentença reforça a importância da proteção aos idosos e a obrigação legal e moral de seus cuidadores em prover condições dignas de vida. Casos de negligência e maus tratos devem ser rigorosamente apurados e punidos para garantir a integridade e o respeito aos direitos das pessoas idosas.

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