O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), por meio da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferiu uma decisão favorável a uma candidata eliminada em um concurso público da Polícia Civil do Estado de Goiás devido a um quadro leve de escoliose. A sentença, assinada pela juíza Zilmene Gomide da Silva, declarou nulo o ato administrativo que considerou a candidata inapta para os cargos de Agente de Polícia Substituto e Escrivão de Polícia Substituto, determinando que, caso aprovada nas demais fases, a candidata seja nomeada e empossada no cargo.
A candidata, regularmente inscrita no concurso, foi eliminada na fase de exames médicos após a Banca Examinadora diagnosticar uma escoliose leve, considerada em desconformidade com os critérios estabelecidos no edital do certame. Após recorrer administrativamente sem sucesso, a candidata buscou o Judiciário para garantir seu direito de continuar no concurso.
O Estado de Goiás, em sua defesa, alegou que a decisão da banca examinadora deveria prevalecer e que o Judiciário não deveria interferir no mérito administrativo. No entanto, a juíza Zilmene Gomide da Silva destacou que, embora o Judiciário não substitua a banca examinadora, é possível e necessário o controle da legalidade dos atos administrativos, especialmente quando há indícios de desproporcionalidade ou desarrazoamento.
A decisão baseou-se, entre outros elementos, no laudo pericial elaborado pela Junta Médica do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que atestou que a escoliose apresentada pela candidata não é incapacitante e não impede o exercício das funções inerentes aos cargos pretendidos. O laudo revelou que a escoliose detectada tinha um ângulo menor que 20 graus e que a candidata, atualmente soldado da Polícia Militar do Estado de Goiás, não apresenta limitações físicas que comprometam seu desempenho profissional.
Diante dessas conclusões, a sentença considerou ilegal e desproporcional a exclusão da candidata do concurso público, anulando o ato administrativo que a eliminou. A juíza também determinou que, caso a candidata tenha sido aprovada nas demais fases do certame, ela seja nomeada e empossada no cargo de Agente de Polícia Substituto ou Escrivão de Polícia Substituto, com direito a todos os subsídios correspondentes ao cargo.
Além disso, o Estado de Goiás e o CEBRASPE foram condenados ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 1.500,00.
Essa decisão reforça a necessidade de um exame criterioso dos motivos de eliminação em concursos públicos, especialmente em situações onde questões de saúde são levadas em consideração, garantindo que candidatos aptos não sejam prejudicados por interpretações excessivamente restritivas.