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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, através da Comarca de São Miguel do Araguaia, proferiu sentença que extinguiu processo sem resolução de mérito e condenou um advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé. O juiz Georges Leonardis Gonçalves dos Santos, responsável pela decisão, identificou práticas predatórias e fraudulentas no ajuizamento de ações em massa pelo advogado, visando benefício próprio em detrimento da boa-fé processual.

A ação, que pedia a declaração de inexistência de ato jurídico, compensação por danos morais e repetição de indébito, foi movida por um beneficiário previdenciário que notou descontos indevidos em seu benefício. No entanto, durante a análise do caso, foi constatado que o advogado do autor estava envolvido em um esquema de cooptação irregular de clientes e ajuizamento de ações sem o conhecimento das partes.

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, preocupado com o aumento de demandas fraudulentas, emitiu a Nota Técnica n. 5/2023, sugerindo rotinas para identificação e combate a litígios predatórios. Entre as recomendações, está a verificação criteriosa das procurações e a exigência de comparecimento pessoal da parte autora para validar a ação.

Durante a investigação, foram encontrados inúmeros processos semelhantes, todos ajuizados pelo mesmo advogado, com fundamentações jurídicas idênticas, diferindo apenas na instituição financeira ré. A prática de captação de clientela se dava com o auxílio de terceiros que coletavam assinaturas e documentos sem o devido esclarecimento às partes sobre o uso que seria feito dessas informações.

Diversas partes envolvidas nos processos relataram desconhecer tanto o advogado quanto as ações movidas em seu nome, indicando claramente a falta de consentimento e a prática de advocacia predatória. A presidente da subseção local da OAB também comunicou ao juízo sobre ameaças feitas pelo advogado a uma cliente que denunciou a situação.

Com base nas evidências, o juiz Georges Leonardis Gonçalves dos Santos concluiu que o advogado estava utilizando o sistema judiciário de forma abusiva, visando lucro pessoal com a expectativa de erros da parte adversa. Além de extinguir o processo sem resolução do mérito, o magistrado condenou o advogado ao pagamento de multa equivalente a 10% do valor atualizado da causa e às despesas processuais.

A decisão enfatiza a necessidade de o Poder Judiciário atuar contra práticas que violam a boa-fé processual e prejudicam a prestação jurisdicional, garantindo que recursos e tempo sejam direcionados aos casos que realmente necessitam de intervenção judicial. A sentença reforça o compromisso do Tribunal em coibir a litigância abusiva e proteger os direitos das partes mais vulneráveis, que frequentemente desconhecem os trâmites judiciais e são lesadas por práticas desonestas.

 

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