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No Tribunal Regional Federal da 1ª Região, um caso recente destacou a disputa entre um estudante e a Universidade de Brasília (UnB) sobre a perda de prazo para matrícula no curso de Agronomia. O caso, registrado sob o número 1031289-50.2020.4.01.3400, foi julgado pelo Desembargador Federal Flávio Jaime de Moraes Jardim.

A controvérsia teve origem quando o estudante, que havia sido convocado em quarta chamada para matrícula, perdeu o prazo estabelecido. O estudante argumentou que a falta de clareza nas normas e a divulgação restrita a internet prejudicaram seu acesso à informação, especialmente considerando que pertencia ao grupo de cotas para renda familiar baixa. A Fundação Universidade de Brasília, por outro lado, defendeu que as regras do edital eram claras e que a matrícula fora do prazo concederia um tratamento diferenciado ao estudante em detrimento dos demais candidatos.

O Tribunal, ao analisar o recurso, enfatizou a autonomia universitária em estabelecer critérios para matrículas, mas ressaltou que tais critérios devem ser razoáveis e proporcionais, conforme o artigo 207 da Constituição Federal e a Lei n. 9.394/1996. A decisão apontou para a irrazoabilidade de prazos exíguos para matrícula divulgados exclusivamente pela internet, especialmente em um contexto de isolamento social devido à pandemia, o que afetou diretamente a capacidade do estudante de cumprir o prazo.

Com base nesses princípios, o Tribunal negou provimento à apelação da universidade e manteve a sentença que garantia ao estudante o direito à matrícula no curso desejado, preservando, assim, o acesso à educação e atendendo aos princípios de publicidade e razoabilidade.

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