O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um dentista que deverá indenizar um paciente por danos materiais e morais decorrentes da prolongada demora na conclusão de um tratamento odontológico. O caso, julgado pela 7ª Turma Cível, envolveu um tratamento iniciado em 2012, que se estendeu por mais de 10 anos sem que houvesse a finalização dos procedimentos contratados.
O autor da ação iniciou seu tratamento odontológico em 6 de julho de 2012, com a expectativa de finalizá-lo em 14 meses, conforme o planejamento proposto. No entanto, apesar de ter comparecido ao consultório diversas vezes ao longo dos anos, o tratamento nunca foi concluído. Diante da inércia do dentista, o paciente procurou outro profissional em 2020, que identificou uma série de erros nos procedimentos realizados, estimando em R$ 40.630,00 o custo para corrigir as falhas.
A defesa do dentista alegou que o prolongamento do tratamento se deu em razão da falta de assiduidade do paciente e do descuido com a higiene bucal, além de problemas periodontais que teriam impedido a conclusão dos procedimentos. No entanto, o laudo pericial apresentado no processo refutou essas alegações, concluindo que o tempo necessário para a realização do tratamento completo seria de 14 meses e que não havia justificativa para que o tratamento se prolongasse por mais de 10 anos, mesmo diante de eventuais adversidades.
O laudo também apontou que, embora os procedimentos realizados estivessem tecnicamente corretos, vários dos serviços planejados não foram concluídos, evidenciando a culpa do profissional pela falha na prestação dos serviços.
Diante das evidências, o tribunal confirmou a sentença que condenou o dentista a pagar R$ 7.000,00 por danos morais ao paciente, além de arcar com os custos necessários para a conclusão do tratamento odontológico, que deverão ser apurados em sede de liquidação de sentença. A decisão reitera a responsabilidade subjetiva dos profissionais liberais, que deve ser apurada mediante verificação de culpa, conforme disposto no artigo 14, §4º, do Código de Defesa do Consumidor.
A condenação destaca a importância do compromisso e da diligência por parte dos profissionais de saúde na prestação de serviços, especialmente quando a demora na execução dos procedimentos pode afetar significativamente a qualidade de vida dos pacientes.