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Na recente decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, foi firmado o entendimento de que a ByteDance Brasil Tecnologia Ltda. deve compensar um influenciador digital devido ao não pagamento de recompensas prometidas através de sua plataforma, TikTok. O caso, julgado pela Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais, culminou na obrigação da empresa de pagar ao reclamante a quantia de R$ 16.340,00, resultado da soma das recompensas não pagas.

O influenciador, que produz conteúdo motivacional e de estilo de vida, relatou que apesar de cumprir as tarefas estipuladas pela ByteDance, como assistir a vídeos e convidar novos usuários, as recompensas financeiras correspondentes não foram creditadas em sua conta bancária. Após inúmeras tentativas de resolver a questão diretamente com a empresa, e apenas recebendo respostas genéricas, o influenciador se viu forçado a buscar reparação judicial.

O juízo inicial já havia decidido a favor do influenciador, determinando que a ByteDance realizasse o pagamento. A empresa, contudo, recorreu alegando que não tinha mais a obrigação de manter registros da conta do usuário após seis meses, conforme estipula o Marco Civil da Internet. Entretanto, o tribunal rejeitou essa defesa, destacando que a responsabilidade da empresa não se limita ao prazo de armazenamento de dados, mas se estende à obrigação de cumprir contratos e promessas feitas aos consumidores.

A decisão enfatizou que a conduta da ByteDance configura falha na prestação de serviços e impõe uma responsabilidade objetiva pela reparação dos danos materiais causados ao influenciador. Adicionalmente, o tribunal reforçou a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso, ressaltando o direito do consumidor de receber as quantias devidas pelas atividades contratadas.

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