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Uma decisão judicial recente obrigou um plano de saúde a reativar o contrato de um paciente que estava em tratamento oncológico. A determinação partiu da 12ª Vara Cível da Capital do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), atendendo a um pedido de tutela provisória de urgência feito pelo autor da ação, um jovem de 21 anos que luta contra um tumor cerebral desde 2010.

O caso começou quando o autor da ação, que possui um plano de saúde individual, recebeu uma notificação por e-mail informando o cancelamento unilateral de seu contrato, com vigência a partir de 1º de junho de 2024. O paciente, que está em meio a um tratamento intensivo contra um craniofaringioma, incluindo cirurgias, quimioterapia e radioterapia, argumentou que a decisão da operadora de saúde não foi justificada, mesmo ele estando adimplente com suas obrigações contratuais.

Na decisão, o juiz Marcus Vinícius Nonato Rabelo Torres destacou a urgência do caso, dado o risco iminente de o autor perder a visão devido à progressão da doença. A sentença sublinhou que o cancelamento do plano, sem motivo justificado, fere as normas estabelecidas pela Resolução Normativa nº 509/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que permite a rescisão unilateral apenas em casos de fraude ou inadimplência, situações inexistentes no caso em questão.

O magistrado ressaltou ainda que o autor foi informado do cancelamento com menos de 50 dias de antecedência, prazo mínimo exigido pela referida resolução para contratos individuais. A falta de observância deste prazo, aliada à necessidade contínua de tratamento oncológico, justificou a concessão da tutela de urgência. O juiz determinou a reativação do plano de saúde em até três dias e a continuidade do tratamento, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00.

A decisão mencionou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmando que a operadora deve garantir a continuidade dos cuidados assistenciais até a alta efetiva do paciente, desde que este continue arcando com suas obrigações financeiras. Essa interpretação visa proteger os direitos fundamentais do usuário, especialmente em situações de tratamento médico essencial para a sobrevivência e bem-estar.

A sentença também estabeleceu um prazo de 15 dias para que o autor emende a petição inicial e apresente o comprovante de pagamento das custas processuais, sob pena de extinção do processo. A medida visa assegurar o cumprimento dos requisitos formais da ação judicial.

Este caso ressalta a importância da regulamentação da ANS e dos direitos dos consumidores de planos de saúde, especialmente em situações críticas de saúde. Advogados e cidadãos devem estar atentos a essas regulamentações e às possibilidades de proteção judicial contra práticas abusivas por parte das operadoras de saúde.

Para mais informações sobre decisões judiciais e direitos relacionados a planos de saúde, continue acompanhando as notícias do Ponto Jurídico.

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