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A Justiça de Pernambuco determinou que a Sul América Seguro Saúde S.A. reative, no prazo de três dias, o plano de saúde de um dependente que havia sido cancelado sem aviso prévio. A decisão, proferida pelo juiz Carlos Eugênio de Castro Montenegro, da 5ª Vara Cível da Capital, atende ao pedido de tutela de urgência em ação movida por uma segurada e seu filho, que figuram como autores no processo nº 0057126-34.2024.8.17.2001.

Os autores alegaram que o dependente foi excluído do plano sob a justificativa de ter completado 21 anos, sem que houvesse qualquer notificação prévia ou comprovação de dependência financeira. Segundo a inicial, a mãe, titular do plano, pagou o boleto referente ao mês de abril de 2024 com o valor integral, incluindo o dependente, sem que houvesse qualquer menção à exclusão. A segurada informou que utiliza o plano desde 1993, e seu filho foi incluído desde o nascimento, em 2002, ambos mantendo as mensalidades em dia.

Na decisão, o juiz destacou que, em casos de consumo, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas da forma mais benéfica ao consumidor. Ressaltou ainda que o plano foi cancelado sem notificação e que a segurada nunca foi informada da necessidade de comprovação de dependência financeira ao longo das duas décadas de utilização do serviço.

A urgência da medida foi enfatizada, considerando que o dependente ficou sem cobertura de saúde, o que poderia gerar danos irreparáveis. Além disso, o magistrado considerou que a reativação do plano é plenamente reversível e não causa prejuízo à Sul América, que continuará recebendo o valor integral das mensalidades.

A decisão impõe multa diária de R$ 1.000, limitada ao valor da causa, em caso de descumprimento pela seguradora. O juiz também designou audiência de conciliação para o dia 30 de agosto de 2024, às 11 horas, onde as partes poderão tentar um acordo antes da continuidade do processo.

Essa decisão traz à tona a importância da transparência e do respeito aos direitos dos consumidores por parte das operadoras de saúde. Advogados e segurados devem ficar atentos a práticas abusivas, como o cancelamento indevido de planos, e buscar judicialmente a reparação de seus direitos. 

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