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Em decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, o juiz Edilton Meireles de Oliveira Santos, no processo nº 0000340-57.2023.5.05.0491, reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenou a empresa a pagar indenização por danos morais de R$ 40.000,00 ao reclamante. A ação foi motivada por tratamento desrespeitoso e preconceituoso, incluindo um comentário racista feito pela preposta da empresa.

O reclamante, cujo nome é mantido em confidencialidade, alegou que foi obrigado a executar tarefas adicionais não previstas em seu contrato e em condições degradantes, além de sofrer racismo. Esses eventos, segundo o reclamante, tornaram insustentável a continuação do emprego, levando à solicitação de rescisão indireta, modalidade de desligamento equiparada à demissão por justa causa do empregador.

O juiz determinou ainda o pagamento das verbas rescisórias compatíveis com a rescisão indireta, incluindo o aviso prévio, a liberação do FGTS com 40% de multa e as guias para o seguro-desemprego. Esta decisão destaca o compromisso da justiça trabalhista em proteger os direitos dos trabalhadores frente a abusos e discriminações no ambiente de trabalho.

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