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A 4ª Vara Federal de São José dos Campos, por meio de decisão da Juíza Eliana Parisi, determinou a liberação imediata dos valores bloqueados nas contas da Santa Casa de Misericórdia de Jacareí. Os valores haviam sido bloqueados pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) no Banco Santander, em decorrência de uma execução fiscal movida pela União Federal – Fazenda Nacional.

A Santa Casa de Jacareí, representada pelo advogado Onivaldo Freitas Junior, argumentou que os valores bloqueados eram provenientes de repasses mensais da Secretaria de Saúde do Município de Jacareí, oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS), destinados ao pagamento de insumos, funcionários, fornecedores, e compra de remédios. A instituição alegou que, sem esses recursos, seria inviável manter o atendimento à população, configurando situação de perigo de dano irreparável.

A União, por sua vez, sustentou que a Santa Casa, embora prestadora de serviços de saúde, recebe outras receitas além dos repasses públicos, como de planos de saúde e atendimentos particulares, não havendo, portanto, justificativa para a impenhorabilidade dos valores bloqueados.

Em sua decisão, a juíza considerou que a manutenção do bloqueio poderia comprometer a oferta de serviços de saúde à população, serviço essencial garantido por lei. A magistrada baseou-se no artigo 833, IX, do Código de Processo Civil, que determina a impenhorabilidade dos recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social. A decisão foi embasada em documentos que comprovaram que os valores bloqueados eram, de fato, repasses do Município de Jacareí para a Santa Casa, destinados exclusivamente a despesas de custeio e desenvolvimento de atividades essenciais.

Diante disso, a juíza deferiu a tutela de urgência solicitada pela embargante e ordenou a liberação dos valores bloqueados no Banco Santander, além de determinar a interrupção da repetição da ordem judicial de bloqueio de valores pelo SISBAJUD, conhecida como “teimosinha”.

A decisão ressalta a importância de proteger os recursos destinados à saúde pública, garantindo que instituições como a Santa Casa de Jacareí possam continuar a prestar serviços essenciais à população. A União Federal ainda pode recorrer da decisão, mas, por ora, a Santa Casa tem assegurada a disponibilidade dos recursos para manter suas operações e atender a comunidade.

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