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Em decisão recente pela 8ª Vara Federal Cível da SJDF, foi concedida segurança favorável a Jéssica Parreira Faria, permitindo a extensão do prazo de carência do seu financiamento pelo FIES, enquanto ela completa sua residência médica. O juiz Francisco Alexandre Ribeiro validou a suspensão da cobrança das parcelas do contrato de financiamento de Jéssica até a conclusão de sua residência em Clínica Médica, alinhado ao estabelecido pela Lei 10.260/01.

Jéssica Parreira Faria, enfrentando a impossibilidade de prorrogar o período de carência através do FIESMED, apelou à justiça, alegando direito conforme o artigo 6º-B, §3º, da Lei 10.260/01, o qual permite tal extensão aos profissionais em especialidades médicas prioritárias. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região sustentou esta perspectiva, enfatizando a validade da legislação que ampara a prorrogação do prazo de carência enquanto o médico completa a residência em áreas prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS).

O caso foi marcado pelo número 1000495-07.2024.4.01.3400 e tratou-se de uma decisão significativa que reafirma a interpretação de que o FNDE e o Banco do Brasil são partes legítimas passivas em litígios relacionados ao FIES. O judiciário ressaltou a necessidade de alinhar a execução do financiamento estudantil às exigências e condições estabelecidas pelas autoridades educacionais e sanitárias, visando o suporte apropriado aos profissionais médicos em formação.

Esta decisão não apenas facilita a jornada de Jéssica como médica residente, mas também estabelece um precedente importante para outros profissionais médicos que buscam suporte através do FIES durante períodos críticos de formação especializada. A determinação do juiz Francisco Alexandre Ribeiro enfatiza o compromisso do sistema judicial em assegurar que as condições de financiamento educacional sejam coerentes com as realidades profissionais e as necessidades de saúde pública.

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