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A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu de forma unânime em favor de um ex-servidor da Universidade Federal de Roraima (UFRR), garantindo-lhe o direito ao restabelecimento de seu salário durante o período de prisão preventiva. A decisão revoga a sentença anterior que havia negado o pedido do servidor.

O recurso apresentado pelo ex-servidor baseou-se no princípio da presunção de inocência, argumentando que a suspensão de seus vencimentos antes de uma condenação penal transitada em julgado fere este princípio constitucional. A legislação brasileira assegura que ninguém deve ser considerado culpado até que haja uma sentença condenatória definitiva, sem possibilidade de recursos.

Inicialmente, a suspensão dos vencimentos foi justificada pelo fato de que os dependentes do trabalhador estavam recebendo auxílio-reclusão, benefício que substitui a remuneração do servidor federal preso, conforme a Lei 8.112/90. No entanto, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) afirma que tal suspensão antes de uma condenação definitiva é uma violação dos princípios da presunção de inocência e da irredutibilidade dos vencimentos.

A desembargadora federal Candice Lavocat Galvão Jobim, relatora do caso, ressaltou que o restabelecimento do salário deve ocorrer até que haja uma sentença condenatória transitada em julgado, desde que não haja acúmulo de remuneração e auxílio-reclusão. Ela destacou a importância de respeitar os princípios do devido processo legal e da presunção de inocência, mesmo com a previsão legal de suspensão de remuneração e pagamento de 2/3 do salário aos dependentes.

Assim, a sentença foi modificada para garantir ao ex-servidor o valor integral de sua remuneração, sem a redução de 1/3 prevista no art. 229, I, da Lei nº 8.112/90.

 

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