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Em um caso de revisão de ato administrativo, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás deferiu a prorrogação do prazo para uma candidata aprovada em concurso público entregar a documentação necessária, cuja submissão foi impedida por circunstâncias além de seu controle. A decisão, proferida pelo Juiz William Fabian, destaca a importância de se aplicar princípios de razoabilidade e proporcionalidade nas exigências burocráticas.

A candidata, destinada ao cargo de Especialista em Saúde – Terapeuta Educacional, enfrentou um obstáculo significativo quando um exame necessário foi inadvertidamente comprometido, atrasando sua capacidade de cumprir os prazos estipulados para a entrega de documentação necessária para sua posse. A dificuldade surgiu de um sangramento causado por um exame de colpocitologia oncótica parasitária, realizado antes do exame de urina, que resultou em resultados inconclusivos e, consequentemente, atrasou a conclusão do processo de documentação.

Ao abordar o caso, o juiz reconheceu que, embora os prazos estabelecidos no edital do concurso sejam essenciais para manter a ordem e a eficiência dos processos, a rigidez excessiva, particularmente em circunstâncias atenuantes, pode resultar em injustiça flagrante. Foi enfatizado que a candidata havia demonstrado diligência e tomado todas as medidas necessárias para completar os requisitos dentro do prazo, apesar das dificuldades inesperadas.

O juízo decidiu que a negativa do município de Goiânia em prorrogar o prazo para a entrega dos documentos necessários foi uma aplicação excessivamente rigorosa das regras, que não levou em consideração as circunstâncias específicas da candidata. Por conseguinte, foi ordenada a anulação do ato administrativo que negou a prorrogação do prazo e confirmada a decisão liminar que reservou a vaga para a candidata, permitindo-lhe assim concluir o processo de posse. 

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