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Em uma decisão inovadora, a 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) garantiu o direito ao auxílio-aluguel para uma mulher vítima de violência doméstica. O benefício, respaldado pela recente alteração na lei Maria da Penha (Lei 14.674/23), reflete um esforço jurídico para amparar vítimas em condição de vulnerabilidade econômica.

A decisão surgiu após a mulher, que perdeu o emprego e foi expulsa de casa pelo ex-companheiro, solicitar medidas protetivas de urgência, a concessão do auxílio-aluguel e a guarda unilateral dos filhos. No entanto, o pedido inicial foi negado pelo juízo da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santo Amaro/SP, alegando que a concessão do auxílio demandaria uma ação específica em outra vara.

Persistente em buscar justiça, a mulher recorreu da decisão. O relator do caso, desembargador Freire Teotônio, ao reconhecer a aplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal, tratou o recurso inicial como apelação. Ele destacou a importância do novo inciso VI ao art. 23 da lei Maria da Penha, que permite ao juiz criminal conceder auxílio-aluguel a vítimas de violência doméstica baseado em sua vulnerabilidade econômica.

Consequentemente, o TJ/SP concedeu à mulher um auxílio-aluguel de R$ 1,2 mil mensais por um período máximo de seis meses, reafirmando o compromisso do judiciário em proteger vítimas de violência doméstica e garantir-lhes condições mínimas de estabilidade e segurança.

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