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A 3ª Vara Cível de Brasília impôs uma multa diária ao Facebook por não reativar a conta de um influenciador digital, cuja desativação ocorreu sem uma explicação convincente ou oportunidade para defesa. A decisão judicial surge após o influenciador argumentar que a suspensão inesperada e não comunicada de sua conta lhe causou prejuízos profissionais, dado que utilizava a plataforma principalmente para fins de trabalho e interação com seu público.

Durante o processo, foi destacado que a ação do Facebook não apenas interrompeu uma fonte essencial de renda do influenciador, mas também levantou questões sobre a falta de transparência e de direito ao contraditório nas políticas da plataforma. A defesa do influenciador enfatizou que as políticas de moderação e as práticas de suspensão de conta da rede social precisam ser claras e justas, permitindo aos usuários a possibilidade de contestação efetiva.

A juíza responsável pelo caso criticou a rede social por sua abordagem unilateral e enfatizou a necessidade de um equilíbrio entre os direitos de gestão da plataforma e os direitos de expressão e informação dos usuários. Segundo ela, as plataformas digitais têm o dever de agir dentro de um quadro de legalidade e responsabilidade, assegurando que decisões impactantes como essa sejam tomadas com justiça e transparência.

Como resultado, a decisão judicial não apenas reinstaura a conta do influenciador, mas também estabelece um precedente sobre como as redes sociais devem tratar os direitos de seus usuários. A sentença sublinha que qualquer ação que possa afetar significativamente a vida profissional e pessoal dos usuários deve ser meticulosamente ponderada e justificada, reforçando a proteção legal contra práticas arbitrárias de grandes corporações digitais.

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