A juíza Federal Roberta Monza Chiari, da 2ª vara Federal de Joinville, Santa Catarina, negou o pedido de reembolso de uma mulher vítima de um golpe envolvendo uma falsa oportunidade de emprego remoto. A decisão foi fundamentada na ausência de falhas de segurança por parte da Caixa Econômica Federal que justificassem o reembolso.
A vítima foi enganada por meio de um esquema fraudulento recebido via aplicativo de mensagens, que prometia retornos financeiros em troca de depósitos em contas específicas. Após realizar seis transferências em dois dias consecutivos de novembro de 2023, totalizando um prejuízo de R$ 22,8 mil, os retornos prometidos cessaram, e a mulher percebeu que havia caído em um golpe.
Após o incidente, ela registrou um boletim de ocorrência e notificou as instituições financeiras envolvidas, incluindo Pagseguro e Banco do Brasil, além da Caixa Econômica Federal, no entanto, sem conseguir reaver os valores perdidos por meio dessas notificações, a vítima recorreu ao Juizado Especial Federal em busca de justiça.
Na análise do caso, Chiari concluiu que as transações foram feitas por iniciativa própria da correntista, sem indícios de falha de segurança por parte da Caixa que pudessem implicar uma responsabilidade da instituição nos prejuízos. A magistrada destacou ainda que as transações não eram incompatíveis com o histórico de movimentações da cliente, e não havia evidências de que as fraudes foram comunicadas à Caixa de forma a permitir uma intervenção preventiva.
A decisão sublinha a necessidade de cautela em transações financeiras, especialmente em propostas de trabalho que envolvem movimentações monetárias atípicas.