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O Juiz Marcio Alexandre Pacheco da Silva, atuando na 45ª Vara Cível do Rio de Janeiro, proferiu uma decisão importante em defesa de consumidores, ao suspender os descontos de um empréstimo indevidamente contraído sob o nome de uma consumidora, vítima de um esquema de falsa portabilidade. A decisão, registrada sob o número de processo 0863888-62.2024.8.19.0001, visa proteger a subsistência financeira da autora enquanto a justiça avalia o mérito da questão.

O caso envolveu uma consumidora enganada por criminosos que se passaram por agentes de crédito e ofereceram uma suposta portabilidade de empréstimo, que na verdade resultou em um novo compromisso financeiro registrado indevidamente em seu nome. Esses descontos vinham sendo efetuados diretamente em seu contracheque, o que levou ao pedido de urgência para a suspensão enquanto o caso está sendo julgado.

Em sua decisão, o juiz Pacheco da Silva argumentou que permitir a continuação dos descontos seria incompatível com a justiça, considerando a evidente ausência de contraprestação e o risco iminente de comprometimento dos recursos necessários para a manutenção da autora. Ele também salientou que a decisão é reversível, assegurando que, caso a ação seja julgada favorável ao banco, este poderá realizar a cobrança dos valores devidos.

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